Notícias Publicado: 3/05/2023 | 06:42

STF manda Google e Meta se explicarem à PF por ataques ao PL das Fake News



O ministro Alexandre de Moraes determinou que o Google, Meta (dona do Facebook e do Instagram), Spotify e Brasil Paralelo retirem do ar publicidade contra o PL das Fake News. E que seus presidentes prestem depoimento à PF sobre práticas voltadas à manutenção de diversas condutas criminosas


O ministro Alexandre de Moraes determinou que o Google, Meta (dona do Facebook e do Instagram), Spotify e Brasil Paralelo retirem do ar publicidade contra o PL das Fake News. E que seus presidentes prestem depoimento à PF sobre práticas voltadas à manutenção de diversas condutas criminosas

 
Relator os inquéritos sobre fake news, ministro Alexandre de Moraes quer ações das empresas para mitigar práticas ilicitas e saber quanto ganham com públicidade que promovem as notícias falsas - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil


por Cida de Oliveira


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Google, Meta (proprietária do Facebook e do Instagram), Spotify retirem do ar publicidade contra o PL das Fake News. A multa por descumprimento a cada hora, por anúncio, será de R$ 150 mil. Moraes deu deu prazo de cinco dias para que seus presidentes prestem depoimento à Polícia Federal (PF). O objetivo é esclarecer possível interferência contra o Projeto de Lei (PL) 2630.

O ministro quer saber, entre outras coisas, as razões de essas plataformas terem autorizado a utilização dos mecanismos que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico. E também contribuir com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais. Além das plataformas, o STF inclui o portal Brasil Paralelo, na ordem de interrupção de anúncios e na intimação à PF.

O ministro também deu prazo de 48h para que o Google e as demais empresas apresentem relatórios detalhados. E que tratem especificamente sobre anúncios realizados e valores investidos contra o PL das Fake News. Além disso, quer explicações sobre os métodos e algorítimos de impulsionamento e induzimento à busca sobre o termo “PL da Censura”.


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Ações contra práticas ilícitas


As quatro empresas devem informar as providências que realizam para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços e de combate à desinformação de conteúdos gerados por terceiros.

As decisões foram tomadas nesta terça-feira (2), em meio à pressão de setores interessados na desregulação das redes sociais. Por isso têm trabalhado contra a aprovação do PL das Fake News. 


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As determinações, no âmbito do Inquérito (INQ 4.781), levaram em consideração estudo do Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Segundo os pesquisadors, essas empresas anunciam e veiculam anúncios contra o PL das Fake News de forma opaca, burlando seus próprios termos de uso.


Condutas criminosas e milícias digitais


Entre outros pontos, o estudo relata que a própria página de pesquisas do Google passou a trazer mensagem de alerta para todos os usuários, afirmando que o PL 2.630 iria “aumentar a confusão entre o que é verdade e mentira no Brasil”.

Segundo o ministro, a conduta do Google e das demais plataformas citadas no estudo da UFRJ têm conexão tanto com os INQ 4781 (“fake news”) e 4874 (“milícias digitais”), da qual ele é relator. “A real, evidente e perigosa instrumentalização dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada para a mais ampla prática de atividades criminosas nas redes sociais pode configurar responsabilidade civil e administrativas das empresas. Além da responsabilidade penal de seus administradores por instigação e participação criminosa nas condutas investigadas nos referidos inquéritos”.

Para ele, essas condutas podem configurar, em tese, abuso de poder econômico às vésperas da votação do projeto de lei. Isso por tentar impactar de maneira ilegal e imoral a opinião pública e o voto dos parlamentares. E configurar também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4874.


Clique AQUI e leia a íntegra da decisão




Fonte: Rede Brasil Atual - RBA