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Publicado: 3/05/2023 | 06:42
STF manda Google e Meta se explicarem à PF por ataques ao PL das Fake News

O ministro Alexandre de Moraes determinou que o Google, Meta (dona do Facebook e do Instagram), Spotify e Brasil Paralelo retirem do ar publicidade contra o PL das Fake News. E que seus presidentes prestem depoimento à PF sobre práticas voltadas à manutenção de diversas condutas criminosas
O ministro Alexandre de Moraes determinou que o Google, Meta (dona do Facebook e do Instagram), Spotify e Brasil Paralelo retirem do ar publicidade contra o PL das Fake News. E que seus presidentes prestem depoimento à PF sobre práticas voltadas à manutenção de diversas condutas criminosas
por Cida de Oliveira
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Google, Meta (proprietária do Facebook e do Instagram), Spotify retirem do ar publicidade contra o PL das Fake News. A multa por descumprimento a cada hora, por anúncio, será de R$ 150 mil. Moraes deu deu prazo de cinco dias para que seus presidentes prestem depoimento à Polícia Federal (PF). O objetivo é esclarecer possível interferência contra o Projeto de Lei (PL) 2630.
O ministro quer saber, entre outras coisas, as razões de essas plataformas terem autorizado a utilização dos mecanismos que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico. E também contribuir com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais. Além das plataformas, o STF inclui o portal Brasil Paralelo, na ordem de interrupção de anúncios e na intimação à PF.
O ministro também deu prazo de 48h para que o Google e as demais empresas apresentem relatórios detalhados. E que tratem especificamente sobre anúncios realizados e valores investidos contra o PL das Fake News. Além disso, quer explicações sobre os métodos e algorítimos de impulsionamento e induzimento à busca sobre o termo “PL da Censura”.
Leia mais: Google agiu irregularmente para promover próprios interesses, afirma Damous
Ações contra práticas ilícitas
As quatro empresas devem informar as providências que realizam para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços e de combate à desinformação de conteúdos gerados por terceiros.
As decisões foram tomadas nesta terça-feira (2), em meio à pressão de setores interessados na desregulação das redes sociais. Por isso têm trabalhado contra a aprovação do PL das Fake News.
Leia mais: Câmara adia votação sobre o PL das ‘Fake News’, que nenhum lado quer perder
As determinações, no âmbito do Inquérito (INQ 4.781), levaram em consideração estudo do Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Segundo os pesquisadors, essas empresas anunciam e veiculam anúncios contra o PL das Fake News de forma opaca, burlando seus próprios termos de uso.
Condutas criminosas e milícias digitais
Entre outros pontos, o estudo relata que a própria página de pesquisas do Google passou a trazer mensagem de alerta para todos os usuários, afirmando que o PL 2.630 iria “aumentar a confusão entre o que é verdade e mentira no Brasil”.
Segundo o ministro, a conduta do Google e das demais plataformas citadas no estudo da UFRJ têm conexão tanto com os INQ 4781 (“fake news”) e 4874 (“milícias digitais”), da qual ele é relator. “A real, evidente e perigosa instrumentalização dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada para a mais ampla prática de atividades criminosas nas redes sociais pode configurar responsabilidade civil e administrativas das empresas. Além da responsabilidade penal de seus administradores por instigação e participação criminosa nas condutas investigadas nos referidos inquéritos”.
Para ele, essas condutas podem configurar, em tese, abuso de poder econômico às vésperas da votação do projeto de lei. Isso por tentar impactar de maneira ilegal e imoral a opinião pública e o voto dos parlamentares. E configurar também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4874.
Clique AQUI e leia a íntegra da decisão
Fonte: Rede Brasil Atual - RBA
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