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Publicado: 11/04/2023 | 06:05
Fessp-Esp debate necessidade de revogar redução de RPVs
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A medida, sancionada no governo João Doria, reduziu o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) de R$ 30.119,20 para R$ 11.679,00. RPV é a modalidade de pagamento mais rápida para credores judiciais do governo de SP.
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A Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado de SP (Feesp-Esp) promoveu, em parceria com a Comissão de Direito Tributário da OAB/SP, subseção de Pinheiros, debate sobre a necessidade de revogar a Lei Estadual Paulista 17.205 de 2019.
A medida, sancionada no governo João Doria, reduziu o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) de R$ 30.119,20 para R$ 11.679,00. RPV é a modalidade de pagamento mais rápida para credores judiciais do governo de SP.
O evento foi realizado na sede do Sindicato dos Supervidores de Ensino do Magistério de SP – Apase. Na abertura, foi feita uma homenagem póstuma à dona Clarinda Mazano, mãe do presidente Lineu Mazano, da Feesp-Esp e do Sispesp, falecida na segunda (3).
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A mesa foi composta pelos diretores da Fessp-Esp, Isaías Celestino (vice-presidente), Joalve Vascencelos (tesoureiro), Leonardo David Quintiliano (Assuntos Sociais), pela anfitriã e presidente da Apase, Rosaura de Almeida, e o secretário da OAB-SP, dr. Alexandre Levinzon, que esclareceu as dúvidas dos presentes.
Ao abrir o evento, o secretário geral da Federação explicou a importância de se debater o tema. “Temos o dever de promover ações na tentativa de reverter essa situação que prejudica, sobretudo, servidores”, afirmou Isaías.
Em seu esclarecimento o dr. Alexandre esclareceu que a legislação reduziu o valor em R$ 20 mil. “Significa que o servidor que tem um processo judicial contra o estado, precisa abdicar de 20 mil. Do contrário, ele vai para a fila dos precatórios”, explica o secretário da OAB-SP.
Resolução – Após os debates, ficou definido que a Fessp, em parceria vai ampliar o diálogo com a entidades filiadas e parceiras, a fim de agendar uma audiência com o Governo do Estado para debater a necessidade de revogar a medida.
Fonte: Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo - Fessp-Esp
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