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Publicado: 8/03/2023 | 06:50
CSPB encaminha 'parâmetros emergênciais prioritários' ao Fórum de Negociação das Centrais Sindicais
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Por ofício, após discussão aprofundada entre a Mesa Diretora da CSPB junto as Diretorias de Serviço Público da NCST, CTB, CSB, Força Sindical e UGT, elaborou documento que reúne conjunto de prioridades emergênciais dos trabalhadores do setor público ao Fórum de Negociação das Centrais Sindicais. A CSPB reforça que a pauta do serviço público será apresentada no Marco Regulatório das Relações de Trabalho no Setor Púbico, proposta que ainda está em fase de formatação pela CSPB em conjunto com o coletivo de Diretorias de Serviço Público das Centrais Sindicais que se organizam na entidade.
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Nesta segunda-feira (07/03), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB concluiu ofício, após discussão aprofundada de sua Mesa Diretora da junto as Diretorias de Serviço Público da NCST, CTB, CSB, Força Sindical e UGT. O documento reúne as prioridades emergênciais dos trabalhadores do setor público para serem apreciadas e levadas em conta nas discussões que permeiam o Fórum de Negociação das Centrais Sindicais. A CSPB reforça que a pauta do serviço público será apresentada no Marco Regulatório das Relações de Trabalho no Setor Púbico, proposta que ainda está em fase de formatação pela CSPB em conjunto com o coletivo de Diretorias de Serviço Público das Centrais Sindicais que se organizam na entidade.
Abaixo a íntegra do documento:
Ao Fórum de Negociação das Centrais Sindicais
Companheiras e companheiros,
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, na qualidade de representante dos servidores públicos nas três esferas, e nos três poderes, vem por meio deste, ORIENTAR e DEFINIR junto às Centrais Sindicais no coletivo de suas Diretorias de Serviço Público que organizam sua base a partir da CSPB, quanto às pautas prioritárias e emergenciais do Movimento Sindical para discussão e implantação até o 1º de maio de 2023, conforme proposta do MTE.
Destacamos que estes são parâmetros emergenciais a serem estabelecidos e que a pauta do setor público será apresentada no Marco Regulatório das Relações de Trabalho no Setor Púbico, tendo por fundamento as Convenções 151 e 154 da OIT e também, a Recomendação 159 da OIT. Esta proposta está em fase de formatação pela CSPB em conjunto com o coletivo de Diretorias de Serviço Público das Centrais Sindicais que se organizam na CSPB, e será oportunamente apresentada.
Assim sendo, a CSPB, por meio de sua Mesa Diretora, em discussão aprofundada junto as Diretorias de Serviço Público da NCST, CTB, CSB, FORÇA SINDICAL E UGT, definiram como prioridade absoluta as seguintes pautas:
1. NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SERVIÇO PÚBLICO:
Fundamental o reconhecimento do servidor público como trabalhador e seu direito de negociação coletiva no serviço público como forma efetiva do pleno direito constitucional no exercício da liberdade sindical e de aplicação efetiva da Convenção 151 da OIT, que o Brasil descumpre e pela qual está em mora com a OIT, sendo alvo de denúncias;
2. FORMA DE CUSTEIO DAS ENTIDADES SINDICAIS:
Necessário apresentar forma de custeio das entidades sindicais, de forma paritária ao serviço público e à iniciativa privada e com uma justa distribuição para sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, considerando inclusive (por que não?), o modelo estabelecido no financiamento das entidades de organização patronais, que hoje gozam de condição confortabilíssima frente as entidades de defesa dos trabalhadores que são penalizados com um modelo que provoca desequilíbrio na balança social e quebra o pacto federativo, de uma sociedade justa e com iguais condições e garantias de defesa de seus direitos e correlações de força;
3. LICENÇA CLASSISTA:
Necessário estabelecer regras que atendam os dirigentes de forma a não fragilizar o movimento sindical frente aos empregadores, possibilitando a livre atuação sindical sem interferência do estado, e garantindo a liberdade sindical e o direito de organização dos trabalhadores. Necessário criar regras que atendam os diferentes universos no serviço público, bem como garantir os direitos do dirigente que não pode ter perdas salariais, de carreira ou previdenciárias pela atuação sindical, considerando sempre as garantias mínimas em leis e estatutos já existentes nas unidades da federação;
4. REESTRUTURAÇÃO DA PLATAFORMA DO MTE:
É inadmissível sujeitar as entidades a utilizar uma plataforma de 1997 para atualizar mandatos, pedir fundações de sindicatos e até protocolar acordos coletivos. Uma plataforma que a Microsoft está retirando do ar este ano, inclusive. O MTE hoje sujeita as entidades a um modelo de acesso que é ineficaz, atrasa os processos e obriga as entidades com maiores dificuldades a ficarem desatualizadas junto ao órgão regulador, fragilizando os acordos coletivos e a própria representação sindical frente a procuradorias que dificultam o que podem o trabalho das entidades sindicais, fragilizando e exponho as entidades a um cenário de inadimplência pela ineficiência da plataforma de governo;
5. DEFESA RADICAL DA UNICIDADE SINDICAL:
Não há organização possível de ser discutida no movimento sindical sem se tratar como clausula pétrea a unicidade sindical. Apesar de estar descrita na organização sindical brasileira, é desrespeitada todo o tempo por entidades que dividem bases mínima, que não deveriam ser divididas e categorias primarias, principalmente no serviço público. Fundamental estabelecer uma defesa radical da unicidade sindical;
6. DEFESA DA ESTRUTURA SINDICAL BRASILEIRA:
Garantir a representação constitucional de sindicatos, federações e confederações na forma como define o Artigo 8º da CF e tratar de forma madura e consensuada a representação e financiamento das Centrais Sindicais, sem que isso agrida ou limite as entidades do sistema de representação sindical;
Logramos para que este documento oriente a discussão junto às Centrais Sindicais e entidades representantes dos servidores públicos de forma a termos um acordo mínimo para uma pauta urgente, objetiva e necessária.
Juntos somos mais fortes!
João Domingos Gomes dos Santos
Presidente da CSPB
Clique AQUI e acesse o documento original
Secom/CSPB
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