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Publicado: 24/02/2023 | 08:11
MA: Sindjus garantiu contagem do tempo de serviço e pagamento de retroativos, apesar da LC 173

O Sindjus-MA brigou pela contagem do tempo de serviço e pelo pagamento de retroativos, e venceu, apesar da famigerada LC 173.

Você se lembra de que a Lei Complementar (LC) 173/2020, de iniciativa do então Governo Bolsonaro, proibiu, no período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, ou seja, por quase dois anos, “a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração” para servidoras e servidores públicos brasileiros?
A LC 173 também suspendia a contagem de “tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal”.
Então, além dos vencimentos congelados por quase dois anos, as servidoras e servidores públicos brasileiros ainda teriam a contagem do tempo de serviço suspensa pelo mesmo período, o que adiaria a aquisição de adicionais nos vencimentos, assim como a aquisição de licenças-prêmio, em muitos casos, para 2025.
A atual gestão do Sindjus-MA não aceitou.
O Sindicato pediu, no dia 20 de janeiro de 2021 (Processo 2330/2021), admissão no Processo Administrativo 42124/2020, como terceiro interessado, para manifestar-se sobre Parecer da Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA - Parecer 15/2021), que considerava a possibilidade de suspensão da contagem do tempo de serviço dos servidores e servidoras.
Quando fevereiro chegou, no mesmo Processo 41214, o então presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, por meio da Decisão GP 2192021, resolveu manter a contagem do tempo de serviço, mas suspendeu a efetivação dos seus efeitos financeiros para magistrados e servidores.
Já em março, a Assessoria Jurídica da Presidência do TJMA apresentou parecer final no Processo no Administrativo 42124. O parecer foi contrário ao pagamento das vantagens pelo período de vigência da Lei 173/2020, mas garantiu a contagem do tempo de serviço para aquisição do quinquênio e licença-prêmio.
Em seguida, ainda em março, a Administração do TJMA decidiu que os direitos decorrentes de tempo de serviço (quinquênios e licença-prêmio) que fossem implementados durante a vigência da LC 173 seriam assegurados, mas teriam seus pagamentos adiados para 2022.
Logo em janeiro de 2022, o Sindjus-MA protocolou requerimento (Nº 780047) à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para o pagamento dos efeitos retroativos decorrentes da implantação de adicionais por tempo de serviço adquiridos durante a vigência da Lei Complementar (LC) 173/2020.
A princípio, o TJMA disponibilizou contracheques com a implantação dos adicionais e não informou sobre o pagamento dos retroativos.
Talvez você não se lembre, mas ainda em janeiro, o Tribunal, na Decisão GP-355/2022, relativo ao Processo 42124, acolheu o parecer da Assessoria Jurídica da Presidência do TJMA, assim como o requerimento do Sindjus-MA, determinando o pagamento, para as servidoras e servidores da Justiça do Maranhão, em parcela única, dos retroativos relativos ao período de janeiro a dezembro de 2021.
“Nós servidores e servidoras do Tribunal de Justiça do Maranhão contribuímos de forma decisiva para a manutenção dos serviços essenciais do Poder Judiciário durante a Pandemia. Muitos inclusive permaneceram no serviço presencial durante os momentos mais agudos dessa calamidade mundial. Seria demasiadamente injusto que nós, que já vínhamos de perdas inflacionárias acumuladas, e que iríamos ainda ficar mais dois anos com os salários congelados, víssemos a contagem do tempo de serviço suspensa num período que efetivamente estivemos trabalhando para garantir justiça para a Sociedade. Então o Sindjus-MA mais uma vez cumpriu com sucesso o seu papel de defender os direitos da nossa categoria”, afirma o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
Tá lembrado agora? O Sindjus-MA brigou pela contagem do tempo de serviço e pelo pagamento de retroativos, e venceu, apesar da famigerada LC 173.
Fonte: Sindicato os Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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