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Publicado: 22/11/2022 | 07:49
Filiados da Fenapef podem ter assessoria para migração para o Regime Previdenciário Complementar
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Abertura para migração de servidores públicos federais vai até o dia 30 de novembro
Abertura para migração de servidores públicos federais vai até o dia 30 de novembro
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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) firmou parceria com a GMC Advocacia e Consultoria e com a Finanças do Servidor Corretora de Seguros Ltda. O objetivo é viabilizar preços mais acessíveis para os filiados que necessitam de relatórios previdenciários para fazer a transição de aposentadoria, tendo em vista a reabertura do prazo de adesão ao regime de previdência complementar.
A GMC Consultora ficará responsável por elaborar os relatórios previdenciários que conterão, no mínimo, as seguintes informações:
a) valor de aposentadoria (voluntária e por incapacidade), contribuição previdenciária e imposto de renda, com e sem migração;
b) valor de pensão a ser deixada para os dependentes e os prazos de duração, com e sem migração;
c) datas de aposentadoria, considerando inclusive as regras de transição;
d) valor do benefício especial suposto, considerando o cenário da sanção da lei;
e) valor a ser recebido na aposentadoria por quem migrar de regime, tendo em conta o benefício especial suposto; e
f) tributação incidente sobre os rendimentos, incluindo a contribuição previdenciária, consideradas as regras atuais, para quem migrar e para quem não migrar de regime.
O trabalho será conduzido por minuciosa análise jurídica e contábil. Serão interpretadas e aplicadas todas as normas disponíveis no âmbito jurídico, bem como serão atualizados todos os valores utilizados no cálculo do benefício especial, caso necessário, adequados às regras específicas dos policiais federais.
Os relatórios finais, que serão encaminhados exclusivamente por meio digital à Federação e ao respectivo associado, conterão os seguintes tópicos:
1. Orientações Gerais;
2. A reforma da Previdência na União;
2.1. Regras de transição do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019;
2.2. Regras de transição do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019;
2.2.1. Regra de transição de paridade e integralidade;
2.3. Cálculo do valor da aposentadoria voluntária;
2.4. Cálculo da aposentadoria por incapacidade;
2.5. Pensão por morte;
2.6. O abono de permanência;
3. A migração de regime e seus efeitos.
A parceria da Fenapef conta, também, com a oferta de cursos. A Finanças do Servidor Corretora de Seguros Ltda oferecerá aulas individualizadas, por meio das quais será analisada a opção de cada policial participante quanto à migração de plano previdenciário. As aulas serão ministradas necessariamente por profissionais com certificação CFP (Certified Financial Planner), indicados pela Escola.
O prazo para a migração para o Regime de Previdência Complementar termina no dia 30 de novembro. Informações e os valores do serviço, diretamente com a empresa.
E-mail: [email protected].
WhatsApp.: (16) 9961-02311 (não atende ligação).
Fonte: Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef
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