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Publicado: 16/09/2024 | 06:12
Milhares de servidores federais têm direito a reajuste de 28,86%. Prazo para requerimento foi estendido
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Servidores ativos e aposentados de órgãos como União, IBGE, Dnit, Universidade de Mato Grosso do Sul, INSS, Ibama, Incra e Funasa são elegíveis a pleitear ajuste
Servidores ativos e aposentados de órgãos como União, IBGE, Dnit, Universidade de Mato Grosso do Sul, INSS, Ibama, Incra e Funasa são elegíveis a pleitear ajuste
por Gustavo Silva
O prazo para que servidores públicos federais solicitem as diferenças salariais devidas pela União, referentes ao reajuste de 28,86%, foi estendido para 30 meses. O novo prazo, anteriormente fixado até 2 de agosto, foi ampliado pelo Ministério Público Federal (MPF) após uma ação de protesto interruptivo da prescrição.
Servidores ativos e aposentados de órgãos como União, IBGE, Dnit, Universidade de Mato Grosso do Sul, INSS, Ibama, Incra e Funasa são elegíveis para pleitear o ajuste.
Além de servidores que ainda não recorreram à Justiça, também têm direito à correção aqueles que já têm ações em andamento ou acordos administrativos, mas cujas diferenças salariais não foram totalmente analisadas. A extensão do prazo inclui também os herdeiros de servidores falecidos que não buscaram o reajuste em vida.
Nova oportunidade
O advogado Marcos Henrique Feitosa Maciel, do Martorelli Advogados, explica que essa prorrogação oferece uma nova oportunidade para que servidores e seus herdeiros que não haviam ajuizado ações anteriormente possam pleitear os valores devidos.
— Isso permite que os interessados possam atuar com mais tranquilidade, sem o risco de perder o direito de reivindicar as diferenças salariais — comenta Maciel.
Maciel destaca a importância de iniciar o processo o quanto antes devido à necessidade de análise documental e laudo pericial para o cumprimento da sentença. Ele reforça que, embora o marco inicial para o reajuste seja 1993, cada caso deve ser avaliado individualmente para determinar o período exato de aplicação.
O especialista lembra que a tese de 28.86% visa a corrigir uma desigualdade, já que as leis 8.622/1993 e 8.627/1993 inicialmente beneficiaram apenas os militares. A Justiça reconheceu o direito dos servidores civis à mesma correção salarial.
Fonte: Coluna Servidor Público - Jornal Extra
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