Notícias Publicado: 9/09/2024 | 09:49

Sistemas do MTE indisponíveis: registro sindical é adiado



A interrupção dos sistemas afetou diretamente o cumprimento dos prazos estabelecidos na Portaria MTE nº 3.472/2023, que regulamenta o registro sindical. Em virtude da situação, todos os prazos para atualização de dados das entidades sindicais foram suspensos.
 

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil


Uma falha técnica nos sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está causando atrasos nos processos de registro sindical em todo o país. De acordo com o Ofício SEI nº 66948/2024/MTE, a indisponibilidade de plataformas como o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) impede a atualização de dados e, consequentemente, a conclusão dos processos.

A interrupção dos sistemas afetou diretamente o cumprimento dos prazos estabelecidos na Portaria MTE nº 3.472/2023, que regulamenta o registro sindical. Em virtude da situação, todos os prazos para atualização de dados das entidades sindicais foram suspensos.

O MTE justifica a suspensão dos prazos com base no art. 221 do Código de Processo Civil, que determina a restituição dos prazos interrompidos por tempo igual ao que faltava para sua conclusão. A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI-MTE) trabalha para solucionar o problema e restabelecer a normalidade dos serviços o mais breve possível.

As entidades sindicais devem acompanhar as informações divulgadas pelo MTE sobre a previsão de normalização dos sistemas. Em caso de dúvidas, podem entrar em contato com a Coordenação-Geral de Registro Sindical para obter esclarecimentos.


Clique AQUI e acesse o Ofício do MTE



Secom/CSPB