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Publicado: 23/04/2025 | 06:18
BA: TJBA atende reivindicação do Sinpojud e institui benefício de Assistência Pré-Escolar para dependentes de servidores
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) a Resolução nº 07/2025, que institui a Assistência Pré-Escolar (PAPE), benefício indenizatório destinado ao custeio parcial de despesas com educação infantil de filhos e dependentes de servidores e magistrados.
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) a Resolução nº 07/2025, que institui a Assistência Pré-Escolar (PAPE), benefício indenizatório destinado ao custeio parcial de despesas com educação infantil de filhos e dependentes de servidores e magistrados. A medida faz parte da pauta de reivindicação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia - Sinpojud, aprovada em Conselho de Representantes e Assembleia Geral da categoria, formalizada por meio do Pedido Administrativo nº 045.41/2025.
Para o presidente do Sinpojud, Manuel Suzart, a conquista representa o reconhecimento da importância da pauta defendida pela entidade:
“A criação da Assistência Pré-Escolar é fruto direto da luta e articulação do Sinpojud. Apresentamos o pedido formalmente e conseguimos sensibilizar o Tribunal para essa necessidade urgente. Este é mais um passo na construção de um Judiciário que valoriza não apenas os seus servidores, mas também as suas famílias”, destacou.
A Assistência Pré-Escolar será concedida por meio de reembolso, limitada a dois dependentes, com idade entre seis meses e seis anos, 11 meses e 29 dias. Também será estendida a pessoas com deficiência, mediante laudo médico. O valor da gratificação será regulamentado por ato da Presidência do TJBA, que também definirá os critérios para pagamento das 12 parcelas anuais.
A solicitação do benefício deverá ser feita por meio do sistema “RH Net”, com apresentação de documentação comprobatória e declaração de não recebimento de benefício similar. O pagamento será realizado mensalmente, via folha, a partir da concessão, vedada a retroatividade.
O Sinpojud seguirá acompanhando a implementação do benefício e orientará os filiados sobre o processo de solicitação, reforçando seu compromisso com a defesa de direitos e a melhoria das condições de trabalho da categoria.
Clique AQUI e confira a resolução nº 07/2025
Fonte: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia - Sinpojud
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