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Publicado: 3/10/2022 | 07:00
MA: Assessoria jurídica do Sindjus analisará nova Resolução que muda regras para concessão do teletrabalho no TJMA
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O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, publicou nesta sexta-feira (30) a Resolução-GP 882022, que modifica a Resolução-GP 992020, que por sua vez regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão.
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, publicou nesta sexta-feira (30) a Resolução-GP 882022, que modifica a Resolução-GP 992020, que por sua vez regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão.
Na última terça-feira (27), a Diretoria do Sindjus-MA havia protocolado requerimento para que o Sindicato tivesse acesso à minuta da Resolução GP 882022 antes de sua publicação. Além de pedir tempo para analisar e se manifestar sobre o conteúdo da minuta, o Sindjus-MA também pediu que os servidores que já estejam em regime de teletrabalho tenham a concessão para essa modalidade de trabalho prorrogada.
Diante da publicação da Resolução-GP 882022, o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, decidiu encaminhar a nova norma ao Escritório Cezar Britto, em Brasília, que presta assessoria jurídica ao Sindicato, para análise das alterações realizadas pelo TJMA na regulamentação do teletrabalho. “Peço às servidoras e servidores que aguardem a análise dessas alterações pelo escritório Cezar Britto”, disse George Ferreira.
Conforme a Resolução 882022, as alterações recaem sobre os artigos 12º, 18º, 22º e 30º.
Entre as mudanças, destaque para o artigo 12º, que trata das vedações para a permissão do teletrabalho, no qual foram incluídos mais dois incisos:
“VII – [servidora ou servidor que] esteja lotado em unidade que não atingiu todas as metas do CNJ, inclusive, para fins de obtenção de GPJ;
VIII – [servidora ou servidor que] não alcance na avaliação funcional periódica nota que o qualifique com os conceitos “bom” ou “excelente”.
E no artigo 18º, § 1º, a meta do servidor em teletrabalho foi aumentada de 15% para 30% “superior à média de produtividade dos servidores que executam atividades correlatas na unidade de lotação, com a mesma jornada de trabalho, sem comprometer a proporcionalidade, razoabilidade e o direito ao tempo livre”.
Ainda conforme a Resolução 882022, os servidores que já estão em regime de teletrabalho permanecem regidos pelas regras anteriores. As novas exigências serão aplicadas com tudo aos pedidos de renovação, novos ingressos e ao requerimento pendente de apreciação pela Presidência do TJMA, que irá dirimir também os casos e situações omissas.
Confira a Resolução 882022.
E a Resolução 992020.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus/MA
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