Notícias Publicado: 8/08/2024 | 06:20

Cálculo de progressão funcional deve ser baseado em data de efetivo exercício, aponta decisão



União recorreu da decisão e o caso aguarda julgamento em segunda instância


União recorreu da decisão e o caso aguarda julgamento em segunda instância

 
Fachada do Tribunal de Justiça do Rio, no Centro da capital fluminense — Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo


por Gustavo Silva


A Justiça Federal de Brasília determinou que a progressão e promoção funcional de servidores públicos devem ser calculadas com base na data de efetivo exercício ou ingresso no órgão, em vez de datas pré-fixadas. Esta decisão favoreceu, originalmente, uma Auditora Fiscal Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que buscava o reconhecimento do marco temporal individual para progressão e o pagamento de diferenças atrasadas. Contudo, por se tratar de uma vara federal, o entendimento pode ser replicado em casos similares que possam ser julgados em outros locais do país.

A decisão, proferida pela 25ª Vara de Brasília, contraria práticas estabelecidas que impunham um interstício fixo de 18 meses para progressões funcionais, em lugar do período de 12 meses estipulado pela Lei 5.645/70. A ação judicial, movida contra a União Federal, questionava essa interpretação e demandava a aplicação do prazo legal de 12 meses com base na data efetiva de ingresso do servidor.


Entendimento consolidado


O julgamento favorável à Auditora se alinha ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aos Temas 189, 190 e 206 do Tribunal Nacional de Uniformização (TNU). Estes precedentes enfatizam a necessidade de considerar a situação individual de cada servidor para o cálculo da progressão, reforçando o princípio da isonomia e garantindo que a progressão funcional seja justa e baseada no tempo efetivo de serviço.

A União recorreu da decisão e o caso aguarda julgamento em segunda instância. A decisão da Justiça Federal marca um precedente significativo para outros servidores públicos que enfrentam situações semelhantes, assegurando que suas progressões funcionais sejam determinadas com base na data de efetivo exercício, garantindo justiça e equidade no serviço público.




Fonte: Coluna Servidor Público - Jornal Extra