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Publicado: 14/08/2024 | 07:20
AGU garante prerrogativas de órgãos federais na regulação da previdência complementar dos funcionários públicos

Decisão do TCU revogou liminar que impedia discussão sobre suspensão temporária DE contribuições extraordinárias a fundos de pensão
Decisão do TCU revogou liminar que impedia discussão sobre suspensão temporária DE contribuições extraordinárias a fundos de pensão
por Gustavo Silva
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, em julgamento no Tribunal de Contas da União (TCU), as prerrogativas do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) de regular e fiscalizar as entidades fechadas de previdência complementar no Brasil. A decisão do TCU revogou uma liminar que impedia a discussão sobre a suspensão temporária das contribuições extraordinárias aos fundos de pensão, proposta em análise pelos dois órgãos.
Essas contribuições extras, que vêm sendo alvo de críticas por comprometerem uma parcela da renda dos participantes, estavam sob revisão. A liminar do TCU havia suspendido qualquer votação que pudesse reduzir esses recolhimentos, alegando a necessidade de preservar a sustentabilidade dos regimes de previdência.
Legitimidade
Contudo, no julgamento de mérito, a AGU demonstrou que tanto o CNPC quanto a Previc possuem legitimidade técnica e jurídica para deliberar sobre medidas no setor. A defesa também sustentou que as propostas em discussão poderiam permitir a suspensão dessas contribuições de forma voluntária por parte das entidades de previdência.
Ao acatar os argumentos da AGU, o TCU restabeleceu as prerrogativas dos dois órgãos, destacando a importância de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) antes de qualquer mudança.
“A decisão de mérito do TCU foi importante pois reconhece que a atuação do CNPC e da Previc ocorre dentro do estrito cumprimento de suas competências, zelando pelo equilíbrio financeiro do setor como um todo”, afirmou o procurador federal Gustavo Maia Pereira, representante da AGU na corte.
Por dentro do caso
O Brasil possui 270 fundos de pensão que administram a previdência complementar de trabalhadores de órgãos públicos e empresas privadas, com reservas que somam R$ 1,26 trilhão, segundo a Previc. Esses fundos cobrem 8,3 milhões de participantes, incluindo titulares e seus dependentes.
As contribuições extraordinárias, determinadas anualmente por planos de equacionamento fiscal, são acionadas quando o fundo de pensão atinge determinado déficit atuarial. O objetivo dessas contribuições adicionais é garantir a sustentabilidade dos fundos, mas elas têm sido motivo de reclamação, especialmente por parte dos aposentados, que alegam que até 35% de suas rendas têm sido destinadas à previdência complementar.
Sob análise
A Previc está analisando a possibilidade de alongar o prazo para consideração do déficit, uma vez que a recuperação de investimentos pode demorar mais tempo devido a ciclos econômicos e conjunturas de mercado. Até que novas regras sejam definidas, está sendo discutida a possibilidade de suspensão ou redução temporária dos valores adicionais, especialmente para fundos com boa solvência e liquidez.
– São contratos de longuíssima duração, muitas vezes com mais de trinta anos de contribuição. Então, exigir um plano de equacionamento anual, com cobranças extras, não nos parece a forma adequada, pois a recuperação financeira, em função da atividade econômica, pode levar mais tempo – explicou o procurador da AGU na Previc, Leandro Santos Guarda. – E ao exigir uma contribuição adicional pesada dos aposentados, você penaliza de forma desproporcional justamente quem já contribuiu durante toda a vida laboral.
Fonte: Coluna Servidor Público - Jornal Extra
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