Notícias nos Estados Publicado: 15/07/2022 | 07:14

MA: Sindjus solicita custeio de deslocamento para emissão de certificado digital ou que sua validação seja virtual



A Diretoria do Sindjus-MA protocolou requerimento, nesta quarta-feira (13), solicitando ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pagamento ou concessão de diária para os servidores que tiverem que se deslocar de suas unidades e/ou comarcas para pontos credenciados visando a aquisição ou renovação do certificado digital (Token).




A Diretoria do Sindjus-MA protocolou requerimento, nesta quarta-feira (13), solicitando ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pagamento ou concessão de diária para os servidores que tiverem que se deslocar de suas unidades e/ou comarcas para pontos credenciados visando a aquisição ou renovação do certificado digital (Token). Ou em não havendo atendimento ao primeiro pedido que o TJMA determine que seja implantada aquisição ou renovação do certificado digital por videoconferência (de forma remota/virtual).

Os pedidos do Sindjus-MA se baseiam no fato de que os servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, regularmente, são convocados a comparecerem a uma das unidades indicadas pelo próprio Tribunal de Justiça para emissão ou renovação de certificado digital.
 
Ocorre que o Tribunal de Justiça do Maranhão, atualmente, possui 111 comarcas e apenas 15 pontos credenciados para emissão e/ou renovação de certificados digitais. Dessa forma, um grande número de servidores é obrigado a se deslocar de suas unidades e/ou comarcas de origem, até um dos referidos pontos credenciados, despendendo gastos para atender à solicitação da Administração.
 
O requerimento justifica que a emissão e/ou renovação do certificado digital são ações e/ou medidas de interesse do Tribunal de Justiça, ou seja, de interesse da Administração pública. Nas situações onde o servidor, para que proceda à atualização/aquisição do certificado digital requisitada, precisa se deslocar para comarca/unidade diversa da qual está lotado, é necessário que o TJMA realize o devido pagamento e/ou concessão de diária(s) para que não haja prejuízos ao servidor.
 
O pedido se viabiliza, no sentido de que nos termos do Art. 64 da Lei Estadual n° 6.107 de 27 de julho de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão), com extensão aos seus parágrafos primeiro e segundo, o referido normativo deixa claro que o deslocamento, seja para aquisição ou renovação do certificado digital (Token), configura-se como, objeto de serviço, pois tal dispositivo é imprescindível ao servidor para o desempenho devido de suas atribuições.
 
Da mesma forma, o Decreto Estadual n° 22.985, de 20 de março de 2007, disciplina a obrigatoriedade e/ou possibilidade de concessão do pagamento de diárias ao servidor público estadual, que eventualmente e estando de serviço, em localidade diversa da qual desenvolve suas atividades, terá direito ao referido benefício.

Outro ponto a destacar, é que o Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Resolução RESOL-GP – 272013-TJMA, que trata sobre o uso de certificado digital no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, estabelece que os certificados digitais (tokens), serão cedidos de forma gratuita aos usuários que necessitem de sua utilização, em razão do exercício das atribuições do cargo ou função pública que ocuparem, conforme o Art. 7º da referida resolução. A Resolução 472019-TJMA também estabelece em seu Art. 1º, mais precisamente em seu parágrafo segundo, que o servidor e/ou colaborador na atividade e/ou prestação de serviço de interesse do Poder Judiciário fará jus ao recebimento de diárias.

O requerimento também ressalta as inovações trazidas pela Instrução Normativa ITI Nº 5, de 22 de fevereiro de 2021, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a qual aprovou a versão 4.0 do DOC-ICP-05.02, bem como, a versão 2.0 do DOC-ICP05.05, e, ainda alterando o DOC-ICP-05.03, que conforme previsto, considera a emissão de certificados digitais por videoconferência, de forma remota e/ou virtual.



Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA