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Publicado: 13/06/2022 | 07:45
MG: Decreto de Daniel Sucupira aumenta a carga horária dos servidores de Teófilo Otoni
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A norma revoga um Decreto, de 2009, pelo qual, conforme o parágrafo segundo do artigo primeiro, era permitido aos ocupantes de cargos efetivos cumprir seis horas diárias, desde que ininterruptas. Além disso, com o novo decreto, o prefeito tira a isenção de registro de ponto no cartão magnético dos fiscais de tributos, agentes fiscais, fiscais de posturas, fiscais sanitários e assessores técnicos.
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Sem a devida transparência, quase na clandestinidade, a Administração do prefeito Daniel Sucupira (PT) editou, no último dia 6 de junho, um Decreto, de número 8324/22, aumentando a carga horária dos servidores de Teófilo Otoni, para oito horas, e obrigando o registro eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores. A norma revoga um Decreto, de 2009, pelo qual, conforme o parágrafo segundo do artigo primeiro, era permitido aos ocupantes de cargos efetivos cumprir seis horas diárias, desde que ininterruptas. Além disso, com o novo decreto, o prefeito tira a isenção de registro de ponto no cartão magnético dos fiscais de tributos, agentes fiscais, fiscais de posturas, fiscais sanitários e assessores técnicos. No Decreto de 2009 constava, ainda, que os procuradores municipais e os motoristas, em função do cumprimento de suas atividades, poderiam solicitar o abono do dia mediante justificativa escrita – prerrogativa que “sumiu” no decreto de Daniel Sucupira, substituída por um genérico “mediante autorização do secretário municipal de Administração”.
Para o presidente do Sindiseto (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teófilo Otoni), Alano Gomes, é mais um ato arbitrário, de retaliação aos servidores grevistas. “A Administração Pública municipal, ao invés de se esforçar para pagar o que é direito do servidor gasta suas energias para punir trabalhadores que estão protestando por melhores condições de trabalho e salários, defasados e não revisados desde 2016 – e em alguns casos há mais tempo que isso”, afirmou o sindicalista.
Pelo Decreto atual, o registro eletrônico no ponto biométrico digital fica obrigatório no início e término do expediente, plantão ou escala de trabalho, de revezamento, bem como nas entradas e saídas de cada turno.
Veja, abaixo, na integra, os dois decretos, o antigo e o novo.
decreto 8324-22
decreto 5995-09
Fonte: Federação Estadual Única, Democrática dos Sindicatos de Servidores, Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Empresas Públicas, Autarquias e Prefeituras Municipais de Minas Gerais - Feserp/MG com informações do Sindiseto
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