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Publicado: 5/04/2022 | 07:04
MA: Decisões favoráveis a servidores em ações de restituição ao erário abrem precedente importante

Na Sessão Plenária Administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), do último dia 16 de março, o julgamento de dois recursos administrativos, que tinham como relatora a desembargadora Ângela Salazar, abriu precedente importante para os servidores da Justiça. Os recursos foram interpostos por uma servidora e um servidor que respondiam a procedimentos administrativos de restituição ao erário. Nos dois casos, a maioria dos desembargadores decidiu seguir os votos da relatora, que deu provimento aos recursos e reconheceu a boa-fé da servidora e do servidor, assim como a não obrigatoriedade de devolução de valores.
Na Sessão Plenária Administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), do último dia 16 de março, o julgamento de dois recursos administrativos, que tinham como relatora a desembargadora Ângela Salazar, abriu precedente importante para os servidores da Justiça. Os recursos foram interpostos por uma servidora e um servidor que respondiam a procedimentos administrativos de restituição ao erário. Nos dois casos, a maioria dos desembargadores decidiu seguir os votos da relatora, que deu provimento aos recursos e reconheceu a boa-fé da servidora e do servidor, assim como a não obrigatoriedade de devolução de valores.
Para o Departamento Jurídico do Sindjus-MA, essas decisões abrem precedente favorável a servidores que enfrentam procedimentos administrativos semelhantes.
No primeiro recurso, a servidora seria obrigada a ressarcir R$ 2.043,87 ao erário. No entanto ficou comprovado que, por erro exclusivo da Administração do TJMA, o valor, referente à Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ), foi depositado em sua conta mesmo após 30 dias de afastamento.
“Sem maiores delongas, adianto que assiste razão a recorrente, vez que conseguiu provar que não concorreu para tal erro, mormente porque, conforme consta nos autos, o pagamento se deu por inconsistências do Sistema”, afirmou a desembargadora Ângela Salazar, em seu voto.
A magistrada também destacou o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não cabe restituição ao erário de valores recebidos de boa-fé por servidor, nas situações em que o pagamento indevido ocorreu por erro da Administração. E deu provimento ao recurso.
No segundo caso, o valor cobrado do servidor era ainda maior: R$ 4.667,01, com correção monetária, por auxílio-saúde recebido, indevidamente, entre agosto de 2019 e janeiro de 2021. O servidor apresentou quitação anual de débitos emitida pelo plano de saúde e demonstrou que não contribuiu de maneira nenhuma para o erro nos valores depositados em sua conta. Da mesma forma, a relatora deu provimento ao recurso.
Conforme o diretor de Assuntos Jurídicos, Artur Estevam Araújo, as decisões tomadas no Plenário do TJMA são importante para o conjunto dos servidores da Justiça, tendo em vista que diversos servidores, filiados ou não ao Sindjus-MA, vêm sofrendo processos de restituição ao erário de verbas que receberam do Tribunal de Justiça, por erro da Administração, a título de GAJ, auxílio-saúde, auxílio-educação...
“Muitos, inclusive, foram condenados e alguns foram incluídos na dívida ativa do Estado. Os votos da desembargadora Ângela Salazar, que foram acompanhados pela maioria dos desembargadores, ao reconhecer a boa-fé desses servidores em receber essas verbas, e a não necessidade do ressarcimento, abrem jurisprudência para instruir as demais demandas que o Sindicato acompanha de outros servidores que estão respondendo a processos de restituição ao erário”, afirmou Artur Araújo.
“Com essas decisões a Justiça começa a ser restabelecida. Esta Assessoria Jurídica entende que o servidor que recebe verbas indenizatórias, de boa-fé, por erro da Administração, não tem o dever de restituí-las ao Erário. Aqueles servidores que estiverem nessa situação podem nos procurar que as providências cabíveis serão tomadas”, acrescentou o advogado do Departamento Jurídico do Sindjus-MA, Márcio Rafael Nascimento Chaves.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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