Notícias Publicado: 11/10/2024 | 06:10

Reajuste de 28,86% a servidores federais: prazo de requerimento foi estendido



Servidores ativos e aposentados são elegíveis a pleitear ajuste


Servidores ativos e aposentados são elegíveis a pleitear ajuste

 
A medida beneficia tanto servidores ativos quanto aposentados de órgãos como União, IBGE, Dnit, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, INSS, Ibama, Incra e Funasa — Foto: Arquivo


por Gustavo Silva


O prazo para que servidores públicos federais solicitem as diferenças salariais referentes ao reajuste de 28,86% foi estendido em mais 30 meses, conforme decisão do Ministério Público Federal (MPF). Antes, o limite para a solicitação seria até 2 de agosto, mas a ação de protesto interruptivo da prescrição garantiu a prorrogação.

A medida beneficia tanto servidores ativos quanto aposentados de órgãos como União, IBGE, Dnit, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, INSS, Ibama, Incra e Funasa.

Além dos servidores que ainda não recorreram à Justiça, também têm direito à correção aqueles que já possuem ações em andamento ou acordos administrativos, mas cujas diferenças salariais não foram completamente analisadas. Herdeiros de servidores falecidos que não reivindicaram o reajuste também podem solicitar o benefício.


Nova oportunidade


Segundo o advogado Marcos Henrique Feitosa Maciel, do escritório Martorelli Advogados, a prorrogação representa uma nova chance para que servidores e seus herdeiros possam pleitear os valores devidos, mesmo que não tenham iniciado ações anteriormente.

— Isso permite que os interessados possam atuar com mais tranquilidade, sem o risco de perder o direito de reivindicar as diferenças salariais — comenta Maciel.

Ele destaca que é essencial iniciar o processo o quanto antes, já que a análise documental e a elaboração de laudos periciais são necessárias para o cumprimento da sentença. O especialista lembra ainda que, embora o reajuste tenha como marco inicial o ano de 1993, cada caso deve ser avaliado individualmente para determinar o período exato de aplicação.


Correção de desigualdade


A origem do reajuste de 28,86% remonta às leis 8.622/1993 e 8.627/1993, que concederam inicialmente o benefício apenas aos militares. Posteriormente, a Justiça reconheceu o direito dos servidores civis de também receber a correção salarial, como uma forma de reparar essa desigualdade.

A tese se consolidou ao longo dos anos, permitindo que servidores federais pleiteassem os valores que não foram pagos à época.




Fonte: Coluna Servidor Público - Jornal Extra