Notícias
Publicado: 18/11/2021 | 09:24
Sinditamaraty: STF considera inconstitucional proibir cônjuges de servidores de trabalharem em postos no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que cônjuges de servidores do Itamaraty, que também sejam servidores públicos, podem trabalhar nos postos do Brasil no exterior, quando acompanharem seus pares em missões.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que cônjuges de servidores do Itamaraty, que também sejam servidores públicos, podem trabalhar nos postos do Brasil no exterior, quando acompanharem seus pares em missões. A questão foi levantada pela ação Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5355.
Todos os ministros votaram pela inconstitucionalidade do artigo 69 da Lei 11.440/2006, que criou o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB). Esse trecho da legislação proíbe a contratação de cônjuges de servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para atuação nas representações do Brasil no exterior. Portanto, para a Suprema Corte, este artigo é discriminatório, fere a proteção à família e deve ser invalidado.
A ADI 5355 foi apresentada ao Supremo, em 2015, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que emitiu parecer pela inconstitucionalidade do artigo contestado. A Associação dos Familiares de Servidores do Itamaraty (AFSI) atuou como amicus curiae para fornecer subsídios ao STF para o julgamento da causa.
Em seus votos, a maioria dos ministros lembrou que o exercício provisório, previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União é conferido na licença concedida aos servidores públicos civis federais, em razão de deslocamento do cônjuge, também servidor, para outra localidade, desde que respeitada a compatibilidade da atividade com o cargo exercido.
O Sinditamaraty congratula a Associação dos Familiares de Servidores do Itamaraty pelo sucesso da ação, que buscava justamente a inconstitucionalidade do artigo como resultado. O Sindicato espera que a eventual regulamentação do tema atenda às expectativas das famílias e proteja as atribuições dos servidores.
Agora, caberá ao Ministério das Relações Exteriores regulamentar o exercício dos servidores cônjuges de assistentes de chancelaria, diplomatas e oficiais de chancelaria em postos no exterior.
Fonte: Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - Sinditamaraty
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB denuncia sabotagem e tomará providências após retirada do PL 1893/2026 da pauta da Câmara (4514 views • 12/08/2026)
02
CSPB celebra vinculação do Sindsprev-RJ e amplia força na defesa dos serviços públicos (4503 views • 13/08/2026)
03
CSPB e Centrais Sindicais avançam no diálogo com o PL para destravar votação do PL 1893/2026 (4301 views • 20/08/2026)
04
SC: No II Encontro Jurídico da NCST-SC e Fetramesc, CSPB destaca Negociação Coletiva e atuação sindical (4299 views • 17/08/2026)
05
CSPB une forças pelo fim da contribuição previdenciária de aposentados e reafirma apoio à ‘Carta de Brasília’ (4295 views • 14/08/2026)
06
Movimentos preparam o 30/8, Dia Nacional de Mobilização pelo Fim da Escala 6×1 (4013 views • 19/08/2026)
07
Lula dá largada à campanha de 2026 com soberania no centro da disputa (4009 views • 17/08/2026)
08
Lula chega à campanha com mais de 10 milhões de novos empregos formais (3950 views • 18/08/2026)
09
Emendas impositivas e orçamento secreto estão na mira de programa de Lula (3942 views • 13/08/2026)
10