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Publicado: 5/11/2021 | 09:04
RN: Atenção, servidor! Recusar vacina pode levar a advertência, suspensão ou até demissão no Estado
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O decreto vale tanto para servidores públicos civis e militares, como também para pessoas terceirizadas ou comissionadas no Estado do RN.
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Desde a última quarta-feira (27), os servidores públicos do Estado são obrigados a tomarem a vacina contra a covid-19. O decreto afirma que o servidor que não se imunizar sofrerá com falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência, suspensão ou demissão do cargo público, caso a recusa continue.
O decreto vale tanto para servidores públicos civis e militares, como também para pessoas terceirizadas ou comissionadas no Estado do RN.
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Caso o servidor não possa tomar a vacina por motivo de saúde, deve apresentar justificativa médica ao seu setor ou órgão de trabalho. Caso o servidor ainda não tenha se vacinado e não apresente justificativa no seu local de trabalho, será punido.
Em escolas, diretores já exigem a apresentação do comprovante de vacinação dos servidores. Então, você, servidor, caso ainda não tenha se vacinado, corra para se imunizar, pois além de sua saúde e de sua família, seu cargo público também está em jogo.
Justiça do trabalho decidiu que obrigação de vacina é legal
Recentes decisões na justiça do trabalho, como também orientações do Ministério Público do Trabalho, entendem que a obrigação do trabalhador comprovar vacinação para se manter na vaga é legal e pode ser aplicado pelo empregador.
Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não tem um entendimento fixado sobre o assunto, mas no tribunal o comprovante de vacinação tem sido exigido dos servidores.
Clique AQUI e baixe o documento oficial
Fonte: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte - Sinsp/RN
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