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Publicado: 18/08/2021 | 07:56
Fenafisco: Carta Aberta ao Governo do Estado de São Paulo

"A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) vem, perante Vossa Excelência e a quem mais possa interessar, manifestar irrestrita solidariedade aos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, que empreendem uma luta legítima e necessária para ao menos minimizar os efeitos deletérios das sucessivas perdas salariais que lhes vêm sendo infligidas nos últimos anos"

Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de São Paulo, Sr. João Agripino Dória
A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) vem, perante Vossa Excelência e a quem mais possa interessar, manifestar irrestrita solidariedade aos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, que empreendem uma luta legítima e necessária para ao menos minimizar os efeitos deletérios das sucessivas perdas salariais que lhes vêm sendo infligidas nos últimos anos.
As administrações tributárias federal, estaduais e municipais, essenciais ao funcionamento do Estado, porque incumbidas da missão constitucional de realizar a arrecadação de impostos para viabilizar a prestação de serviços à população e promover o bem comum, não merecem o tratamento desdenhoso e desrespeitoso, como acontece hoje no estado mais rico da federação e que já se tornou conhecido em todo o país.
Dentre os sindicatos filiados a esta entidade nacional, que está presente nos 26 estados e no DF, o SINAFRESP (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo) representa o fisco estadual que está submetido ao pior teto salarial de todos os fiscos estaduais. Curiosamente, encarregam-se da arrecadação tributária do ente federativo detentor da maior arrecadação tributária do país, cujo aumento substancial recente foi veiculado na mídia, nas palavras de Vossa Excelência, como fruto do trabalho da Equipe da Fazenda paulista, sob o comando do Secretário Henrique Meireles.
Ocorre que na última semana toda a equipe de gestores da Secretaria da Fazenda externou sua profunda preocupação com os rumos institucionais e capacidade de manter níveis adequados de gestão e de prestação dos serviços públicos inerentes às atribuições da carreira dos Agentes Fiscais de Rendas, o que ensejou um movimento de entrega de todas as funções ligadas ao controle, cobrança, arrecadação, fiscalização e contencioso tributário paulistas.
Cumpre destacar que a categoria tem sido alvo de ataques infundados de órgãos do governo paulista, que entre outros desvarios discutem as prerrogativas plenamente definidas em Lei, sugerindo não ser esta nobre carreira a única com a atribuição da constituição do crédito tributário de ofício, a referendada na Constituição Federal no inciso XXII do artigo 37 (XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio).
O que são os Agentes Fiscais de Rendas, senão aqueles que se encarregam de trazer aos cofres públicos de São Paulo o produto da arrecadação de tributos que irá compor a maior parcela da receita desse ente da federação? Esta é a pergunta retórica que parece não ter apelo nos altos escalões do governo de São Paulo, pois a desvalorização da categoria põe em risco a própria saúde financeira do estado.
Urge que o foco desse governo seja o fortalecimento e manutenção da administração tributária, que contribui diretamente para o incremento fiscal do Estado, principalmente durante a grave crise atravessada pelo país, que pode ser severamente agravada com o colapso iminente no gerenciamento operacional e possível paralisação na prestação de vários serviços públicos.
Tal objetivo só será alcançado com a regularização do subteto paulista, em conformidade com o que já está há muito consagrado em 22 das unidades federadas, por meio da implementação do previsto no parágrafo 12 do artigo 37 da Carta Magna.
Na expectativa da atenção e da sensibilidade de Vossa Excelência, despeço-me por ora.
Brasília, 17 de agosto de 2021.
Charles Alcantara
Presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – Fenafisco
Clique AQUI e baixe o documento original
Fonte: Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - Fenafisco
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