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Publicado: 27/07/2021 | 08:02
Fenasppen, OAB e Defensoria Pública se posicionam contra privatização dos presídios

As Defensorias, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades ligadas a defesa dos direitos humanos assinam um ofício enviado ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) se posicionando contra a adoção de modelos alternativos de administração das unidades prisionais.
As Defensorias, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades ligadas a defesa dos direitos humanos assinam um ofício enviado ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) se posicionando contra a adoção de modelos alternativos de administração das unidades prisionais.
A Fenasppen, Federação que representa os Policiais Penais brasileiros, também encaminhou ofício para o CNPCP, inclusive acompanhado de uma Nota Técnica, fundamentando seu posicionamento contrário à privatização.

Em junho deste ano, o CNPCP abriu consulta pública para manifestação acerca de alternativas para administração penitenciária, nomeadamente modelos de cogestão, privatização e parceria público-privada. A consulta integra o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2020-2023), que traça metas e diretrizes de políticas públicas oferecidas pelo órgão nacional de política criminal.
No texto, as entidades apresentam uma série de dados que apontam que o gasto por pessoa presa é muito superior em unidades prisionais administradas pela iniciativa privada em relação ao modelo público. O ofício também sustenta que procedimentos abusivos de segurança também são comuns em unidades prisionais privatizadas e questiona o próprio modelo de gestão particular.
A Fenasppen em trecho da Nota Técnica afirma que “com efeito, como atividade tipicamente estatal, o exercício do encargo do agente penitenciário/policial penal exige perenidade, formação adequada, profissionalização, identidade, técnica, especialização e, sem dúvidas, a necessidade de constante aperfeiçoamento profissional, assim como os demais policiais. É justamente o agente penitenciário/policial penal o profissional que deve exercer, de forma privativa e exclusiva, a competência relacionada à segurança dos estabelecimentos penais, preceituada na Emenda Constitucional nº 104/2019”.
Fonte: Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários e Policiais Penais - Fenasppen
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