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Publicado: 17/05/2024 | 06:59
CSPB alerta para a necessidade de urgência na regularização de suas filiadas junto ao MTE

As entidades sindicais que não efetuaram a atualização sindical a que se refere o inciso V do caput do art. 2º, deverão realizá-la por meio da opção "Atualização Sindical (SR)", no portal gov.br, até o dia 30 de setembro de 2024, sob pena de cancelamento do registro.

Nesta quinta-feira (16/05) a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB socializou documento com orientações às Federações filiadas sobre como proceder para efetuar a Atualização Sindical (SR) junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento é obrigatório e as entidades sindicais que não o efetuarem terão seus registros sindicais cancelados. O prazo limite é até o dia 30 de setembro de 2024, mas a CSPB recomenda que suas entidades filiadas providenciem logo essa necessária atualização cadastral.
Nossa Confederação considera urgente a atenção das Federações na orientação e na ação junto aos seus Sindicatos para regularizá-los a tempo, evitando a perda definitiva do Registro Sindical da entidade irregular, mas muitas vezes ativa, ou como forma de qualificá-las para exercer sua função em acordo coletivo.
Importante destacar que a Federação que não tiver em seu quadro de filiados o número mínimo de sindicatos aptos e regulares, também sofrerá com a suspensão do seu registro sindical, ficando inapto para representação sindical e recebimento de recursos provenientes de acordo coletivo.
Clique AQUI e acesse o documento com as respectivas orientações para a regulamentação junto ao MTE
Secom/CSPB
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