Notícias nos Estados Publicado: 9/06/2021 | 09:47

MA: TJMA determina nova suspensão das atividades presenciais até 13 de junho



A decisão considerou a elevação de casos de Covid-19 e a alta ocupação de leitos de UTI no Estado do Maranhão indicadas nos boletins epidemiológicos da Secretaria de Estado da Saúde. 




Conforme requerimento conjunto do Sindjus-MA e da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), protocolado no dia 2 de junho, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, publicou, nesta segunda-feira (7), a Portaria GP 397/2021 que determina a suspensão das atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário em todo o Estado até o dia 13 de junho de 2021.

A decisão considerou a elevação de casos de Covid-19 e a alta ocupação de leitos de UTI no Estado do Maranhão indicadas nos boletins epidemiológicos da Secretaria de Estado da Saúde. E observou que outras instituições públicas também determinaram a suspensão do trabalho presidencial, como o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal, Defensoria Pública Estadual, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e Tribunal Regional Federal – Seção Judiciária do Maranhão.

 
George Ferreira, presidente do Sindjus/MA


“Nós agradecemos a decisão do presidente Lourival Serejo que tem demonstrado grande preocupação em resguardar a saúde de magistrados, servidores, e de todos aqueles que por um motivo ou outro procuram as unidades do Poder Judiciário Estadual. Esperamos que até o dia 13, quando encerra essa suspensão, já tenhamos condições de retornar às atividades presenciais, mas para isso nós vamos ter que acompanhar com a atenção a evolução dos indicadores divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.

Da mesma forma como ocorreu nas suspensões anteriores, as unidades administrativas e judiciárias funcionarão remotamente, das 8h às 18h; e serão realizadas apenas audiências e sessões virtuais. Também só devem ser expedidos e cumpridos mandados de forma presencial que envolvam a liberdade pessoal e questões urgentes de caráter inadiável.

 
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Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA