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Publicado: 7/06/2021 | 09:27
MG: Sindiseto cobra da Administração Municipal a revisão geral anual dos salários

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teófilo Otoni (Sindiseto) cobra incansavelmente a revisão geral anual dos salários, reajuste não pago pela Prefeitura nos últimos sete (7) anos. A administração municipal tem como argumento anualmente a falta de verba e risco de incidir em crime de responsabilidade fiscal.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teófilo Otoni (Sindiseto) cobra incansavelmente a revisão geral anual dos salários, reajuste não pago pela Prefeitura nos últimos sete (7) anos. A administração municipal tem como argumento anualmente a falta de verba e risco de incidir em crime de responsabilidade fiscal. Recentemente, argumentam que a Prefeitura não pode ir contra o decreto do Governo Federal – LCP 173/2020 -, que impede aumentos salariais e se estende até o mês de Dezembro de 2021. Porém já é sabido que, esse decreto impede aumentos e não revisão salarial, por ser lei Constitucional, e que a concessão da revisão só depende da boa vontade do Executivo, assim como aconteceu em Leopoldina após requerimento do Sinserpu.
A obrigação dos sindicatos, como faz o Sindiseto, é firmar cobrança das revisões junto às administrações municipais, e aguardar que esse direito dos servidores seja, no mínimo, respeitado pelos administradores. O que não tem ocorrido na Prefeitura de Teófilo Otoni, pelos seus chefes do Executivo.
Revisão anual não pode ser confundida com aumento salarial, mas sim o cumprimento legal e legítimo do direito constitucional. Fazer revisão dos salários e garantir ao trabalhador o direito à dignidade é a solicitação da entidade, já que existe dificuldade até da alimentação básica. Segundo o Sindicato, os servidores municipais de Teófilo Otoni há muito tempo perderam este direito, uma vez que os salários encontram-se encolhidos e cada dia que passa são engolidos pelos altos índices da inflação. “A Revisão Salarial é o direito constitucional à reposição das perdas inflacionárias. Não pode nunca ser confundido, como pensa o nosso Chefe do Executivo, uma vez que a (previsão) de reajuste salarial está prevista em lei e está sujeito à discricionariedade* do Executivo e deve ser realizado anualmente, como descreve o artigo 169 da Constituição Federal, que condiciona o reajuste salarial à lei orçamentária, não abrangendo a revisão anual. Essa mesma regra deve valer para a Lei Complementar 101/2000, que instituiu o regime de Responsabilidade Fiscal no governo brasileiro”.
O Sindiseto acredita que o administrador não pode se eximir da obrigação de proceder à revisão geral anual dos salários dos servidores públicos, pois a omissão recai em uma insustentável redução dos salários. Fato recorrente aos servidores municipais de Teófilo Otoni. A entidade entende que para resolver a falta de verba tão mencionada pelo Executivo, se faz necessário não criar novos cargos, não modificar a estrutura funcional, rever os altos salários e gratificações dos comissionados, para assim valorizar um pouco o servidor efetivo, que é o patrimônio da Prefeitura.
Além das cobranças diretas à Prefeitura, o Sindiseto faz outdoors e faixas de cobrança nas ruas, para assim mobilizar os servidores e a população quanto ao compromisso da Administração Municipal.
Fonte: Federação Estadual Única, Democrática dos Sindicatos de Servidores, Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Empresas Públicas, Autarquias e Prefeituras Municipais de Minas Gerais - Feserp/MG
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