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Publicado: 17/05/2021 | 10:53
Auxílio-moradia: benefício deve ser pago, de forma unificada, aos servidores filiados do Sinditamaraty
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Em abril deste ano, a justiça deferiu o pedido de liminar feito pelo Sinditamaraty e suspendeu, provisoriamente, a Circular Telegráfica n° 108795/2018, que estipulava a fixação de valores diversos a título de indenização de moradia (RF) conforme cargos/categoria de servidores.
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Em abril deste ano, a justiça deferiu o pedido de liminar feito pelo Sinditamaraty e suspendeu, provisoriamente, a Circular Telegráfica n° 108795/2018, que estipulava a fixação de valores diversos a título de indenização de moradia (RF) conforme cargos/categoria de servidores.
Em razão da decisão, ainda que precariamente, a administração do Ministério das Relações Exteriores (MRE) deverá pagar o auxílio-moradia no exterior de forma unificada a todos os servidores filiados ao Sindicato, independentemente do cargo ou categoria funcional, de acordo com a realidade de cada posto no exterior.
Como razão de decidir, o magistrado entendeu que o MRE não poderia definir o escalonamento da Residência Funcional no exterior com a edição de portaria, como efetivamente fez ao disciplinar o pagamento no bojo do Guia de Administração dos Postos (GAP), uma vez que a matéria deve ser regulamentada pelo Congresso Nacional.
Assim, enquanto não houver a edição de lei específica que autorize uma metodologia diferenciada de pagamento do auxílio-moradia, de acordo com o cargo e a classe do servidor, deve-se aplicar a regra geral estabelecida no art. 45-A da Lei no 5.809/72, que não faz distinção de valor conforme a categoria funcional dos servidores do Itamaraty.
Ainda que a decisão tenha acatado os argumentos do Sinditamaraty para determinar o pagamento isonômico, por posto, aos servidores do MRE, o deferimento liminar restringiu os efeitos da decisão somente aos servidores filiados ao Sindicato. A entidade, por sua vez, inconformada com essa decisão, apresentou recurso para que o magistrado esclarecesse a abrangência do comando judicial.
Na última semana, no entanto, o Sinditamaraty tomou conhecimento de um novo pronunciamento judicial em resposta ao recurso apresentado. Nele, o juiz esclarece que a decisão deverá ser aplicada aos servidores do MRE que detenham a condição de filiado ao Sinditamaraty, independentemente da data de sua filiação.
Assim, independente da busca da entidade por ampliar o universo dos beneficiários à decisão, apresentando recursos nesta e em outras ações, os últimos pronunciamentos judiciais têm feito essa restrição de forma a beneficiar, apenas, aqueles que estejam efetivamente vinculados, por força de filiação, ao Sinditamaraty.
Na última semana, também, o juízo foi informado sobre a demora do MRE no cumprimento da decisão e, em razão disso, é provável que logo o Sindicato seja instado pela administração do ministério para apresentar a lista atualizada de filiados, a fim de que a decisão seja finalmente cumprida. Assim, para que os servidores possam gozar dos efeitos das decisões judiciais, vale ressaltar a importância da filiação ao Sindicato. Como não houve, ainda, cumprimento da decisão, há tempo hábil para novas filiações.
Saiba como se filiar aqui
Entenda a luta do Sinditamaraty por esse benefício
Linha do tempo em vídeo:
Fonte: Sindicato Nacional dos Servidores do Ministerio das Relacões Exteriores - Sinditamaraty
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