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Publicado: 26/04/2021 | 10:16
MA: Parecer da Presidência do TJMA opina pela inviabilidade da implantação do auxílio-creche em razão da LC 173/2020
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A implantação do benefício é alvo de requerimento do Sindjus-MA (Processo nº 10074/2020) com data de 19 de março de 2020, quando já havia previsão de recursos para a implantação do auxílio-creche. O Departamento Jurídico do Sindicato tem entendimento diverso ao exposto no parecer.
Conforme a Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a Lei Complementar (LC) 173/2020 impede a criação e implantação do auxílio-creche para servidores do Poder Judiciário Estadual apesar de haver previsão de recursos para isso na Lei Orçamentária Anual em vigor. A posição da Assessoria Jurídica da Presidência foi apresentada em parecer publicado nesta quinta-feira (22). A implantação do benefício é alvo de requerimento do Sindjus-MA (Processo nº 10074/2020) com data de 19 de março de 2020, quando já havia previsão de recursos para a implantação do auxílio-creche. O Departamento Jurídico do Sindicato tem entendimento diverso ao exposto no parecer.
“Se existe proposta financeira definida, com estudo de impacto orçamentário pronto, se existe previsão orçamentária para o auxílio-creche, não há que se falar em aumento de despesas. Se antes da Pandemia já estava estabelecido que esse benefício seria pago, não há aumento de despesas atingidas pela LC 173/2020”, argumenta o advogado do Sindjus-MA, Márcio Rafael Nascimento Chaves.
No Processo 10074/2020, o Sindjus-MA requer que o auxílio-creche seja incluído no novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV). Contudo, o Sindicato também cogita a possibilidade de conseguir que o TJMA aprove logo o auxílio-creche, mas com efeitos financeiros somente para janeiro de 2022, quando cessam as restrições impostas pela LC 173/2020.
O parecer da Assessoria Jurídica da Presidência do TJMA também sugere o envio do processo para a Comissão de Assuntos Legislativos do Tribunal. “O auxílio-creche ainda não está regulamentado, não existe resolução. Provavelmente a Comissão vai discutir a elaboração de um ato normativo, uma resolução, ou outro expediente, para regulamentar esse auxílio”, explicou Márcio Chaves.
“O auxílio-creche é um direito constitucional de todos os servidores públicos com dependentes de até seis anos. Estamos confiantes de que a Administração do Tribunal reconhecerá esse direito. Vamos agora defender a regulamentação junto à Comissão de Assuntos Legislativos e continuar buscando a implantação do benefício”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira (foto).
O que é o auxílio-creche?
O auxílio-creche ou auxílio pré-escolar é um benefício para o servidor com dependentes em idade pré-escolar. O objetivo é oferecer assistência ao atendimento destes por meio de um benefício financeiro mensal para ajudar o servidor nas despesas com berçários, maternais, jardins de infância e pré-escolas.
São dependentes os filhos (e menores sob guarda ou tutela do servidor, mediante comprovação do Termo de Tutela) na faixa etária de zero a seis anos de idade incompletos (até cinco anos, 11 meses e 29 dias de idade).
Conforme o parecer da Assessoria Jurídica da Presidência do TJMA, para 2021, há, na proposta orçamentária anual, saldo suficiente para a implantação e concessão do benefício de auxílio-creche “no valor-teto inicial de R$ 100,00 a servidores em efetivo exercício, conforme levantamento feito pela Diretoria de Recursos Humanos”. O impacto orçamentário-financeiro anual estimado para a implantação do benefício nesses termos é de cerca de R$ 2,5 milhões.
Clique AQUI e confira o parecer na íntegra
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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