Notícias nos Estados Publicado: 16/04/2021 | 09:54

MA: Sindjus pede aplicação de nova Lei dos Consignados para servidores da Justiça



A Diretoria do Sindjus-MA protocolou requerimento à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão para que a Coordenadoria da Folha de Pagamento atualize a margem de consignação de empréstimo dos servidores do Poder Judiciário Estadual de 35% para 40%, conforme a Lei 14.131




A Diretoria do Sindjus-MA protocolou requerimento à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão para que a Coordenadoria da Folha de Pagamento atualize a margem de consignação de empréstimo dos servidores do Poder Judiciário Estadual de 35% para 40%, conforme a Lei 14.131, sancionada no último dia 30 de março de 2021, que trata das operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, o popular empréstimo consignado.

O Sindicato também pediu que a Administração do TJMA interceda junto à instituição financeira, no caso o Banco do Brasil, para que esta disponibilize a opção de carência de até 120 dias, tanto para as novas contratações, quanto para os empréstimos em vigor, o que também está contemplado pela Lei 14.131/2021.

“A Lei facultou às entidades financeiras a possibilidade de suspender por 120 dias os empréstimos vigentes, com a manutenção dos juros contratados. Então nós também pedimos que Tribunal negocie essa suspensão para os servidores, isso para além da carência de 120 dias para novos empréstimos ou renegociações e da implantação da margem de 40%”, explicou o diretor Jurídico do Sindjus-MA, Artur Araújo Filho.

A Lei 14.131 tem aplicabilidade para os servidores públicos federais, estaduais e municipais ativos e inativos; empregados públicos; militares; pensionistas de servidores e militares; aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 
George Ferreira

“Fizemos esse requerimento porque sabemos das dificuldades impostas pela Pandemia. Então é fundamental que os servidores tenham recursos para proteger suas famílias. Essa Lei permite um certo alívio financeiro para os servidores”, afirmou.


Principais perguntas sobre a Lei 14.131/2021


O que muda nos empréstimos consignados com a Lei 14.131/21?

A Lei 14.131/21 amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como aos militares e servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de qualquer ente da Federação. Além disso, também faculta às instituições financeiras a suspensão, por até 120 dias, do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados.


Para quanto passará a ser a porcentagem do limite do empréstimo?

A ampliação passa de 35% para 40% do valor do benefício e deverá vigorar até 31 de dezembro de 2021.


Há alguma restrição para uso da nova margem?

Dos 40% citados na lei, 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.


Até quando posso pegar um novo empréstimo com até 40% de desconto?

Novas contratações com o percentual de 40% só poderão ser solicitadas até o dia 31 de dezembro de 2021. No entanto, ficam mantidos os percentuais de desconto para as operações já contratadas.


Todos os bancos irão operar com essa modalidade?

A proposta torna facultativa às instituições financeiras a suspensão dos pagamentos dos empréstimos descontados em folha ou a concessão de carência para novos financiamentos. É importante frisar que a lei apenas aprova a possibilidade de ampliação da margem e suspensão de empréstimo, mas não obriga os bancos a concederem essas vantagens ao cliente. É imprescindível o contato com sua instituição financeira para verificar seu caso.


Posso usar a margem para renegociações ou apenas novos empréstimos?

A renegociação de empréstimos antigos depende de cada instituição financeira. A medida, entretanto, vale para todos os novos contratos de empréstimo consignável. Portabilidade de dívidas entre bancos também estará disponível, conforme regras hoje vigentes.



Fonte: Sinidcato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA com informações do Sindilegis