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Publicado: 14/04/2021 | 10:12
MA: Suspensão das atividades presenciais no Judiciário é prorrogada até 30 de abril

Conforme dados da Secretaria de Saúde do Estado, o novo coronavírus provocou 6.557 mortes no Maranhão. Atualmente a taxa de ocupação dos leitos de UTI específicos para Covid-19 está em 91,88%, na Grande Ilha; 81,94%, em Imperatriz e chega a 64,61% nas demais regiões do Estado.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) prorrogou, novamente, a suspensão de todas as atividades presenciais, judiciais e administrativas, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão. Conforme a Portaria 281/2021, publicada nesta terça-feira (13), o novo prazo é 30 de abril. A contar do dia 8 de março, quando teve início a suspensão das atividades em 2021, e caso não haja nenhuma nova prorrogação, serão 54 dias em trabalho remoto por consequência da Pandemia de Covid-19. Para a Diretoria do Sindjus-MA, a medida é necessária.
Conforme dados da Secretaria de Saúde do Estado, o novo coronavírus provocou 6.557 mortes no Maranhão. Atualmente a taxa de ocupação dos leitos de UTI específicos para Covid-19 está em 91,88%, na Grande Ilha; 81,94%, em Imperatriz e chega a 64,61% nas demais regiões do Estado.
“A situação ainda é muito preocupante. Nós louvamos a decisão do presidente Lourival Serejo de prorrogar a suspensão do trabalho presencial. É o que especialistas e as autoridades sanitárias no Maranhão e no Brasil recomendam: ficar em casa e aumentar o distanciamento social”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
Esta a segunda vez que o Tribunal prorroga a vigência das medidas restritivas previstas inicialmente na Portaria 195/2021, de 4 de março passado. E da mesma forma como previsto anteriormente:
As unidades administrativas e judiciárias funcionarão remotamente das 8h às 18h, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais e mantidas as audiências e sessões remotas.
Os plantões judiciários ordinários do 1º grau e do 2º grau também funcionarão remotamente até 30 de abril, ressalvada hipótese excepcional que exija a presença de servidor para cumprimento de diligência.
No período de suspensão somente serão expedidos e cumpridos mandados de forma presencial que envolvam a liberdade pessoal e questões urgentes de caráter inadiável.
Também ficam suspensos os prazos dos processos físicos judiciais e administrativos. A suspensão dos prazos nos processos físicos, contudo, não abrange a publicação de pautas nem a realização das sessões de julgamento.
OAB-MA e TJMA fecham acordo sobre suspensão das atividades
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB-MA) e o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) chegaram a um acordo definitivo no procedimento de controle administrativo (nº 0001913-12.2021.2.00.0000), proposto pela OAB-MA no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na ação, a OAB-MA, entre outras medidas para melhorar o atendimento de advogados, pediu o retorno imediato do atendimento presencial nas unidades judiciais do Estado, o que levou Sindjus-MA, Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Ministério Público do Maranhão e Defensoria Pública do Maranhão a ingressarem como interessados. O relator do procedimento no CNJ foi o conselheiro André Godinho.
O que foi definido?
A pedido da OAB-MA, o TJMA implantou um sistema de e-mail com confirmação automática de recebimento e prazo de dois dias úteis para a resposta da solicitação.
Conforme o acordo, o Tribunal manterá, na página inicial do Portal do Poder Judiciário, todos os endereços e contatos das unidades e órgãos judiciais do Poder Judiciário maranhense para o atendimento remoto de advogados.
Ficou acertado que magistrados que desempenhem atividade em unidade ou órgão jurisdicional do Poder Judiciário devem observar as disposições contidas nos parágrafos 4º e 5º do artigo 8º da Portaria Conjunta nº 34/2020, que estabelece protocolos para a retomada das atividades presenciais e para a reabertura de fóruns e unidades prediais do Poder Judiciário do Maranhão e as medidas necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus.
Advogados que tenham sido cerceados em seus direitos e/ou prerrogativas, especialmente, em relação aos termos estabelecidos no acordo, deverão informar a OAB-MA ou ingressar com “Reclamação” junto à Corregedoria Geral da Justiça para apuração da conduta do magistrado.
E, na hipótese de as informações oficiais fornecidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão evidenciarem o recrudescimento da Pandemia de Covid-19 no Estado, o Tribunal de Justiça do Maranhão poderá prorrogar ou retornar ao sistema de trabalho remoto em todas as unidades e órgãos judiciais da justiça maranhense, mediante o estabelecimento do plantão extraordinário.
Também ficou acertado a reinstalação do “Comitê de Combate ao Covid-19 do Sistema Judiciário”, que deverá reunir-se semanalmente para avaliar a evolução da Pandemia no Estado do Maranhão.
Por fim, até que as autoridades de saúde do Estado reconheçam que a onda de infecção generalizada pela Covid -19 encontra-se sob controle, o retorno às atividades presenciais no Poder Judiciário do Maranhão observará os termos da Portaria-GP 148, de 19 de fevereiro de 2021.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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