Notícias nos Estados Publicado: 11/02/2021 | 10:11

MA: Diretoria do Sindjus reúne-se com juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos



A pauta do encontro foi a Ação Civil Pública pelo Sindjus-MA para garantir a contagem do tempo de serviço – para fins de quinquênio e licença prêmio – e, principalmente, a implantação dessas vantagens para os servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Palácio Clóvis Bevilácqua



O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira; o diretor de Assuntos Jurídicos, Artur Araújo Filho, e o advogado do Sindicato, Fernando Reis, participaram na tarde desta quarta-feira (10), de reunião por vídeoconferência com o titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, juiz Douglas de Melo Martins. A pauta do encontro foi a Ação Civil Pública pelo Sindjus-MA para garantir a contagem do tempo de serviço – para fins de quinquênio e licença prêmio – e, principalmente, a implantação dessas vantagens para os servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

 

Advogado Fernando Reis



Conforme o advogado Fernando Reis (foto), o objetivo da reunião foi levar ao magistrado esclarecimentos sobre a argumentação defendida pelo Sindjus-MA e reforçar os pedidos apresentados na Ação Civil Pública. “O Dr. Douglas mostrou-se bastante receptivo e compreendeu nosso ponto de vista. É claro, que ele não pode adiantar nada sobre a decisão, mas é sempre positivo sermos recebidos pelo juiz e termos a oportunidade de nos manifestar”, afirma.
 
O Sindjus-MA protocolou a Ação Civil Pública no dia 4 de fevereiro. Já no dia 8, o juiz Douglas de Melo Martins, publicou despacho intimando o Estado do Maranhão a manifestar-se no prazo de 72 horas. O magistrado explicou que o Estado do Maranhão tem até dez dias para informar ciência da intimação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e, somente então, começa a contar o prazo de 72 horas. “Assim que tivermos a resposta do Estado, daremos o máximo de celeridade no processo”, afirmou o juiz.
 
Na ação, o Sindicato requer que seja concedida a tutela de urgência, para assegurar aos servidores da Justiça a implementação tempestiva de todos os efeitos financeiros dos quinquênios e licença prêmio nos termos do que estabelece os artigos 94, 145 e 169 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei 6.107/1994).
 
A medida foi tomada após decisão do presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, de manter a contagem de tempo de serviço, para resguardar o direito de magistrados e servidores. Contudo, o presidente do Tribunal suspendeu os efeitos financeiros da contagem do tempo em razão da Lei Complementar 173/2020, que proíbe Estados, Municípios e a União de conceder qualquer tipo de reajuste aos servidores públicos até 31 de dezembro de 2021.
 
“Nosso pedido principal é que o Estado do Maranhão garanta a implantação desses adicionais suprimidos pela Lei Complementar 173/2020. O servidor que conquistar o direito ao quinquênio agora, em tese, só terá direito a implantação em 2022”, afirmou George Ferreira.


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Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA