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Publicado: 5/02/2021 | 09:41
TO: Sisepe garante progressão e retroativo de R$ 9,6 mil a sindicalizado
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O Sisepe-TO garantiu a evolução funcional horizontal ao inspetor de recursos naturais, conforme publicação por determinação judicial em Diário Oficial do Estado. E mais um retroativo de R$ 9.681,74, devido pelo governo do Estado em razão do atraso da implementação da progressão, referente ao ano de 2014, com efeitos financeiros no ano de 2015.
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Em cumprimento de acórdão do Mandado de Segurança, que garante a progressão horizontal e vertical aos sindicalizados do Quadro do Naturatins, o Sisepe-TO garantiu a evolução funcional horizontal ao inspetor de recursos naturais, conforme publicação por determinação judicial em Diário Oficial do Estado. E mais um retroativo de R$ 9.681,74, devido pelo governo do Estado em razão do atraso da implementação da progressão, referente ao ano de 2014, com efeitos financeiros no ano de 2015.
Os servidores públicos também têm direito a receber o retroativo da progressão da data do direito que foi adquirida até o ingresso do Mandado de Segurança ou citação do governo do Estado, é preciso requerer por meio de uma ação de cobrança, ingressada pelo Sisepe-TO aos seus sindicalizados. Tanto a ação de cumprimento do acórdão, quanto a ação de cobrança, necessitam de cálculos contábeis, que serão apresentados pelos servidores, como também gera despesa judicial, valor cobrado pelo Tribunal de Justiça.
O Sisepe-TO ganhou dois mandados de segurança referente ao Quadro do Naturatins, garantindo a implementação de 180 progressões, em fase de cumprimento do acórdão. Ou seja, os sindicalizados que estão no Ato 1, de 14 de junho de 2017, e nos Atos 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, de 13 de junho de 2018. Confira a relação dos atos abaixo e entre em contato com o Sisepe-TO (VEJA OS CONTATOS AQUI) para garantir a implementação e retroativo das progressões.
“Os servidores públicos que estão na relação dos atos ganhos na Justiça pelo Sisepe-TO devem buscar o sindicato para garantir a efetivação da decisão judicial e a implementação do direito, além do pagamento do retroativo. Agora cabe aos sindicalizados adotar as providências para a conclusão dessas duas ações judiciais”, explica o presidente do Sisepe-TO, Cleiton Pinheiro.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 00141
Ato 1, de 14 de junho de 2017. Publicado no Diário Oficial do Estado 4.892, de 21 de junho de 2017
CONFIRA O ATO AQUI.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 00208
Atos do 3 ao 11, de 13 de junho de 2018. Publicado no Diário Oficial do Estado 5.174, de 10 de agosto de 2018.
CONFIRA OS ATOS AQUI.
Fonte: Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins - Sisepe/TO
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