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Publicado: 26/11/2020 | 10:26
Sinpojud: Estado da Bahia aumenta abusivamente alíquota previdenciária

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – Sinpojud ajuizou ação coletiva com pedido de tutela provisória em face do Estado da Bahia, para afastar a majoração confiscatória da alíquota previdenciária promovida pela Lei Estadual nº 14.250/2020.

Estado da Bahia aumenta abusivamente alíquota previdenciária
Majoração previdenciária não pode ocorrer sem a criação de benefícios correspondentes
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – Sinpojud ajuizou ação coletiva com pedido de tutela provisória em face do Estado da Bahia, para afastar a majoração confiscatória da alíquota previdenciária promovida pela Lei Estadual nº 14.250/2020.
A referida lei estabeleceu que, nas remunerações brutas que superarem o valor de 15 mil reais, serão aplicadas, além da alíquota de 14% de contribuição mensal dos segurados para o RPPS, a alíquota no valor de 15% sobre a parcela que exceder esse limite. Também instituiu que incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que superarem o triplo do salário-mínimo, uma mudança drástica, já que essa contribuição era definida com base no que excedia o teto do RGPS.
O sindicato defende que o aumento ofende o princípio constitucional do não confisco e da irredutibilidade remuneratória. A contribuição previdenciária sem a devida retribuição apenas reduz o direito de propriedade dos servidores públicos. Além disso, a majoração que não implique em instituição ou melhoria de benefícios somente pode ser compreendida como redução inconstitucional dos seus salários.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “por não haver benefício previdenciário, tampouco qualquer outro retorno social, é preocupante a possibilidade de se aumentar os valores da contribuição a pretexto de equacionar as contas, especialmente porque servidores públicos sempre arcaram com valores maiores para o sustento do RPPS, sem contar as demais tributações diretas e indiretas que incidem sobre os seus salários, consumindo quase metade de suas rendas com impostos”.
O processo recebeu o nº 8131833-89.2020.8.05.0001, tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e aguarda apreciação da liminar.
Fonte: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – Sinpojud
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