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Publicado: 3/07/2025 | 13:20
CSPB propõe emenda à PEC 66/2023 para excluir RPPS municipais da cobrança do PIS/PASEP

Medida visa evitar tributação indevida sobre recursos previdenciários e economizar R$ 690 milhões anuais para municípios
Medida visa evitar tributação indevida sobre recursos previdenciários e economizar R$ 690 milhões anuais para municípios
Representantes da CSPB no CNRPPS apresentam emenda para garantir equilíbrio financeiro dos regimes próprios de previdência
Em reunião do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), os representantes da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, Alderi Zanatta e Michel Vaz Morrison, apresentaram uma sugestão de emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023. A proposta busca excluir da base de cálculo do PIS/PASEP as receitas dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais, evitando uma cobrança que, segundo ambos especialistas, é indevida e onerosa para os cofres públicos.
Clique AQUI e acesse a íntegra da proposta de emenda à PEC 66/2023 apresentada pelos representantes da CSPB no CNRPPS
O que propõe a emenda?
A emenda aditiva apresentada pela CSPB inclui um novo artigo na PEC 66/2023, estabelecendo que não incidirá PIS/PASEP sobre:
- Contribuições previdenciárias de servidores e patrões;
- Transferências para cobrir insuficiência financeira;
- Aportes para déficit atuarial;
- Rendimentos de aplicações financeiras destinadas ao pagamento de benefícios.
A justificativa ressalta que os recursos previdenciários têm natureza especial, sendo administrados por entidades gestoras sem direito de propriedade sobre eles. Portanto, não deveriam ser tributados como receita comum.
Impacto financeiro e jurídico
Os representantes da CSPB no CNPPS argumentam que a Receita Federal está cobrando PIS/PASEP de forma equivocada, com base em interpretação legal questionável. Se a emenda for aprovada, 2.118 municípios deixarão de pagar cerca de R$ 690 milhões anuais em tributos, aliviando os RPPS municipais e evitando futuras ações judiciais contra a União.
A proposta tem como referência o Projeto de Lei nº 4.809/2019, do senador Lasier Martins, que já buscava esclarecer a não incidência do PIS/PASEP sobre fundos previdenciários.
Próximos passos
A sugestão será analisada pelo CNRPPS e, se acatada, poderá ser incorporada ao texto da PEC 66/2023, que segue em tramitação no Congresso Nacional. A CSPB defende que a medida é essencial para a sustentabilidade financeira dos RPPS e para evitar conflitos tributários desnecessários.
Secom/CSPB
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