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Publicado: 28/10/2020 | 08:05
MA: Sindjus pede parecer sobre sucessão em caso de vacância em cargos da diretoria executiva
Visando esclarecer dúvidas quanto à sucessão de cargos no Sindjus-MA, o presidente em exercício do Sindicato, Márcio Luís Andrade, solicitou consulta jurídica sobre quem assume os cargos em caso de afastamento dos diretores eleitos.


Visando esclarecer dúvidas quanto à sucessão de cargos no Sindjus-MA, o presidente em exercício do Sindicato, Márcio Luís Andrade, solicitou consulta jurídica sobre quem assume os cargos em caso de afastamento dos diretores eleitos.
Conforme parecer assinado pelo advogado Alcebiades Tavares Dantas, o Art. 4º do Estatuto do Sindjus-MA contém REGRA EXPRESSA PROIBINDO A REELEIÇÃO PARA O MESMO CARGO.
Os ocupantes de cargos de Diretoria Executiva, das Secretarias, do Conselho Fiscal, do Conselho de Representantes e do Conselho de Ética, e quem o houver sucedido, no curso dos respectivos mandatos poderão concorrer a uma ÚNICA REELEIÇÃO PARA O MESMO CARGO.
Em caso de ausências e/ou vacâncias, sucessoriamente o vice-presidente substitui o presidente, o secretário-geral substitui o vice-presidente e o segundo secretário substitui o secretário-geral.
Contudo, com base na regra estatutária é expressamente PROIBIDO QUE OCUPANTE DE CARGO ELEITO POR DUAS VEZES VENHA A OCUPAR O MESMO CARGO PELA TERCEIRA VEZ, mesmo em substituição ou vacância de outros cargos da diretoria. Nesse caso, deve ser chamado o próximo ocupante do cargo sem impedimento para que suceda o impedido.
Ou seja, o parecer aponta que em caso de vacância do cargo, na linha sucessória, o membro da diretoria executiva já ter sido eleito à presidência por duas vezes, por exemplo, este fica impedido de ocupar a presidência, sendo substituído pelo ocupante do próximo cargo ao qual o mesmo foi eleito. No caso do secretário-geral impedido, este será substituído pelo segundo secretário.
“De posse dessas informações, baseadas numa análise minuciosa do Estatuto do Sindjus-MA, estou publicizando o parecer para conhecimento dos servidores e vou encaminhar cópia do mesmo aos membros do Conselho de Ética, instância competente para analisar o cumprimento do Estatuto, bem como para a Comissão Eleitoral que preside o pleito das eleições sindicais”, declarou o presidente em exercício do Sindicato, Márcio Luís Andrade.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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