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Publicado: 7/10/2020 | 08:10
SP: Sindicato União requereu a ALESP a devolução do PL 529/2020

Afirma Wagner Souza: "gestão pública é a geração de bem-estar e não para obter lucro, caso venham aprovar o PL da maldade, fica caracterizado que os Deputados Estaduais, cumprem papel alegórico"
Afirma Wagner Souza: "Gestão pública é a geração de bem-estar e não para obter lucro, caso venham aprovar o PL da maldade, fica caracterizado que os Deputados Estaduais cumprem papel alegórico"
Veja o documento enviado à mesa diretora da ALESP:
Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Cauê Macris MD. Presidente da Mesa Diretora
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Ref. Projeto de Lei 529/2020 “Dispõe sobre Estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas”.
O Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, através do Presidente da Diretoria Executiva Wagner José de Souza, obedecendo o art. 8º da CF, carta sindical anexa, vem respeitosamente diante de Vossa Excelencia, solicitar que junte este ofício ao Projeto de Lei 529/2020, onde alerta aos Excelentíssimos Deputados Estaduais a inexatidão de dados embutidos neste PL, que irão causar grandes danos a População Paulista e também aos Servidores e Empregados Públicos, cujos, são a força motriz, que levam políticas públicas e justiça social permanente (por serem cargos efetivos), ao Povo Bandeirantes.
Nosso entendimento, como dirigente sindical, é o seguinte:
“O que se espera de uma boa gestão pública é a geração de bem- estar, não necessariamente de lucro. O Estado atua como um alocador de recursos (e nisso se aproxima da iniciativa privada), porém, o objetivo final é o de estar presente em áreas em que, ao menos teoricamente, o mercado não seria capaz de alcançar e/ou prover serviços adequadamente justamente porque não teria o lucro como resultado”. Wagner José de Souza
Ademais, a pandemia traz consigo a constante ameaça à saúde do Servidor e dos Empregados Públicos, motivo pelo qual um Projeto de Lei que venha atingir a capacidade de prestação de serviços a população paulista, aumenta ainda mais a insegurança, angustia e o medo.
Diante destas afirmativas conclui-se, que os números apresentados e argumentos sobre o Projeto de Lei 529/2020, este projeto não condiz com a verdade, e os valores inseridos para supedanear este maldoso Projeto, são falaciosos, a sua aprovação levará ao “CAOS SOCIAL”.

Portanto conforme o Artigo 26 da Carta Estadual e a inconstitucionalidade e contráriedade ao interesse Público, seja devolvido ao Executivo.
Aguardando uma resposta favorável, no mais alto protesto de estima e apreço.
Cordialmente,
Wagner José de Souza Presidente
Clique AQUI e baixe o documento original
Fonte: Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo
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