Destaques, Notícias Publicado: 30/04/2024 | 07:50

TST regula prazo para oposição à contribuição assistencial



O trabalhador sindicalizado (ou não) tem até 15 dias, a partir da data de assinatura da Convenção Coletiva, para se manifestar na condição de comunicação pessoal e escrita ao sindicato de sua categoria.
 


O trabalhador sindicalizado (ou não) tem até 15 dias, a partir da data de assinatura da Convenção Coletiva, para se manifestar na condição de comunicação pessoal e escrita ao sindicato de sua categoria.





No dia 22 de abril o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), relator do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), decidiu pela manutenção e repercussão geral da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou constitucional a cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados. De acordo com a decisão, a contribuição pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador (saiba mais).

A decisão judicial estabeleceu que o trabalhador sindicalizado (ou não) tem até 15 dias, a partir da data de assinatura da Convenção Coletiva, para se manifestar na condição de comunicação pessoal e escrita ao sindicato de sua categoria.

Como forma de garantir a uniformidade das decisões judiciais e, por consequência lógica, da segurança jurídica, o magistrado decidiu pela suspensão, em todo o território nacional, dos atuais processos nos quais se verifique debate alusivo à forma do exercício do direito à oposição.


Abaixo print do Processo Judicial Eletrônico (PJE) com as demais determinações:






Conjuntura



Em janeiro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a cobrança da contribuição assistencial para todos os trabalhadores, mas não definiu o regramento do direito à oposição. A lacuna motivou muitas manifestações sobre o tema, que resultaram numa proposta de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – é esta ação que o TST julga no momento.

Nesta terça-feira (23), o ministro relator do caso, Guilherme Augusto Caputo Barros, determinou que todas as partes se manifestem num prazo de 15 dias. 

Em sua decisão sobre a contribuição assistencial, o Supremo havia ressaltado que qualquer interferência de terceiros sobre a decisão tomada em assembleia fica passível de punição.


Clique AQUI e acesse a íntegra do processo.
 

Leia mais: TST decide regular contribuição negocial; entenda a questão
 




Secom/CSPB  
 

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