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Publicado: 12/08/2020 | 08:49
MA: CNJ decide manter suspensão da GAJ por 9 votos a 6
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou, na sessão Plenária do dia 3 passado, o pedido do Sindjus-MA de manutenção da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) para os servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), durante a permanência do trabalho remoto ordinário e extraordinário, feito no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005132-67.2020.00.0000).
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou, na sessão Plenária do dia 3 passado, o pedido do Sindjus-MA de manutenção da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) para os servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), durante a permanência do trabalho remoto ordinário e extraordinário, feito no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005132-67.2020.00.0000). Com o placar de 9 a 6, a maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator André Godinho e decidiu manter suspensão da GAJ.
Entre os votos favoráveis ao Sindjus-MA, a conselheira Maria Tereza Uille Gomes afirmou que não é razoável a supressão da GAJ "por força de situação extraordinária e alheia a vontade dos servidores"; e o ministro Emmanoel Pereira considerou que não há como a portaria interna do TJMA impor limitação da jornada em seis horas, “pois suprime o direito assegurado na lei”.
A suspensão do pagamento da gratificação foi estabelecida na Portaria-GP – 4502020, publicada no dia 5 de junho. No PCA, o Sindjus-MA demonstrou que é ilegal e injusto o TJMA imputar prejuízo ao servidor sob o argumento de que não se pode aferir sua produtividade durante o teletrabalho e que a suspensão viola o princípio da irredutibilidade salarial.
Para o Sindjus-MA o próprio TJMA reconhece a compatibilidade da GAJ com o regime de teletrabalho e estabelece critérios objetivos para isso.
Contudo, o conselheiro relator André Godinho considerou justificada a suspensão do pagamento da GAJ pelo TJMA e que deve ser respeitada a autonomia administrativa assegurada aos tribunais. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos conselheiros no julgamento presidido pelo ministro Dias Toffoli.
"... Sendo incontroverso nos autos que, no atual momento, o cumprimento da jornada de oito horas diárias ou sete ininterruptas, requisito essencial para percepção da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), à luz do disposto no § 1º, do artigo 7º-D, da Lei nº 9.326/2010, somente poderá voltar a ocorrer a partir do mês de outubro, resta justificada a cessação temporária do pagamento da parcela pelo TJMA, não havendo ilegalidade a justificar a atuação deste Conselho Nacional, devendo ser prestigiada a autonomia administrativa constitucionalmente assegurada aos tribunais", afirmou o relator em seu voto.
Divergência
Seis conselheiros, no entanto, discordaram do voto do relator, a começar pelo conselheiro Emmanoel Pereira. Para ele, como a Lei Estadual nº 9.326/2010 confere a possibilidade de opção do servidor pelo cumprimento de oito horas diárias ou sete ininterruptas para fazer jus à GAJ, não há como a portaria interna do TJMA impor limitação da jornada em seis horas, pois suprime o direito assegurado na lei.
"Em outras palavras, não há como prevalecer a previsão de que a retomada gradual da atividade presencial fique vinculada à jornada de seis horas, visto que, com isso, estar-se-ia admitindo afronta à lei local, uma vez que suprimida, por regulamento interno, a possibilidade de opção do servidor pelo cumprimento de oito horas diárias ou sete ininterruptas, nos exatos termos da Lei Estadual nº 9.326/2010, em real prejuízo financeiro ao servidor", afirmou.
Para o conselheiro, a Lei Estadual nº 9.326/2010 garante ao servidor a opção pelo regime de trabalho de oito horas diárias ou sete ininterruptas como condição para a percepção da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ. Ele ressaltou ainda que pagamento da gratificação não está vinculado ao exercício da atividade, necessariamente, presencial.
Emmanoel Pereira foi acompanhado por mais cinco conselheiros, entre estes, a conselheira Maria Tereza Uille Gomes que, como o relator, considerou que o TJMA tem autonomia administrativa para regulamentar a matéria, mas também que o exercício desse poder encontra limites na Lei Estadual 9.326/2017 e nas diretrizes definidas pelo próprio Tribunal na Resolução TJMA 29/2017.
"É forçoso reconhecer que ao suprimir o pagamento da GAJ - até a total regularidade dos serviços - a Portaria do TJMA terminou por negar vigência ao dispositivo legal e à regulamentação do próprio Tribunal. Quiçá, proporcionou a redução de salários, mantendo as atividades/carga de trabalho daquele que optou pelo recebimento da gratificação", afirmou a conselheira. "Também não nos parece razoável admitir a supressão de GAJ daqueles que já a recebiam em regime de trabalho presencial ou mesmo em teletrabalho, por força de situação extraordinária e alheia à vontade dos servidores - o regime de Plantão Extraordinário instituído em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo Corona vírus", concluiu em seu voto.
Comissão de reimplantação da GAJ
Contra essa decisão do CNJ não cabe mais recurso. O Sindjus-MA tenta agora participar da Comissão criada pela Portaria TJMA 6382020 para discutir a reimplantação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
O Sindjus-MA protocolou na mesma segunda-feira, dia 3, requerimento à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para que o Sindicato indique representante dos servidores da Justiça na Comissão.
Para o presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira, o Sindicato tem o dever de defender os direitos dos servidores de todas as formas que a lei permitir, por isso, a questão foi levada ao CNJ, mas isso não significa que o diálogo não seja possível.
"Fomos ao CNJ porque é nosso dever defender de todas as formas os direitos dos servidores, mas antes de abrirmos o PCA fizemos pedidos administrativos para a manutenção da GAJ e reiterados pedidos de audiência com a Administração do TJMA para tratar do assunto. Nosso novo requerimento, para que tenhamos representante na Comissão criada para discutir a reimplantação da GAJ, é mais uma tentativa de sentar a mesa e encontrar soluções consensuais", afirmou.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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