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Publicado: 7/08/2020 | 08:52
Vitória do Sindjus-SE: liminar veta retorno às atividades presenciais no TJ-SE e impede agravamento da pandemia

O juiz da 3ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Aracaju, Luiz Manoel Andrade Meneses, proferiu decisão liminar determinando que o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) não retome as atividades presenciais nos fóruns estaduais e unidades administrativas enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.

O juiz da 3ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Aracaju, Luiz Manoel Andrade Meneses, proferiu decisão liminar determinando que o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) não retome as atividades presenciais nos fóruns estaduais e unidades administrativas enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. A decisão, publicada nesta quarta-feira (5), atende à ação civil pública impetrada pelo Sindicado dos Trabalhadores do Judiciário (Sindjus-SE).
Desde a segunda-feira (3) os servidores e servidoras do Judiciário estadual de Sergipe estavam em greve sanitária por conta do risco que representaria a retomada do trabalho presencial, segundo determinação do TJ-SE. Apesar da greve, o teletrabalho foi realizado normalmente, da mesma forma como vinha ocorrendo desde o início da pandemia.
O Sindijus argumentou na ação civil que a decisão do TJ-SE colocaria em risco injustificável de contágio tanto os servidores quanto a população em geral.
Sentença
Na decisão, o juiz do Trabalho se baseou na situação de calamidade pública reconhecida. Citou que no país já foram confirmados 2,7 milhões casos de infecção com mais de 94 mil óbitos. No estado de Sergipe já são 60 mil casos e 1.489 mortes. “É dever das autoridades constituídas evitar o agravamento dos casos e o colapso do sistema de saúde, que já se encontra na iminência de ocorrer, perdendo a capacidade de atendimento não apenas dos casos relacionados ao Covid-19, mas em relação a outros casos graves”, registro o magistrado em trecho da decisão.
Para não deixar dúvida, o juiz trabalhista também disse que “opta pela preservação da saúde dos trabalhadores e a segurança sanitária da sociedade como um todo, visando tornar efetivo o fundamento constitucional da República Federativa do Brasil insculpido no inciso III do artigo 1º da Carta Magna, qual seja, a dignidade da pessoa humana”.
Avaliação
O técnico judiciário e coordenador de Assuntos Jurídicos do Sindijus, Antônio Fernandes, avalia que “a decisão da Justiça do Trabalho atesta que nós acertamos em deflagrar greve sanitária e em lutar para manter do trabalho em casa”. Para ele, enquanto perdurar o estado de calamidade, “com pessoas morrendo na fila das UTIs em Sergipe, não é a hora do retorno das atividades presenciais”.
Fernandes também criticou a decisão do Tribunal. “De forma autoritária, a gestão do TJ-SE optou em não nos ouvir, colocando em risco a saúde pública e a saúde dos servidores e dos nossos familiares, inclusive muitos do grupo de risco”, apontou o dirigente.
O advogado do Sindijus-SE, Lucas Rios, autor da ação, elogiou o teor da liminar. “A decisão é ampla, suspende o retorno presencial de todas atividades que até então vinham sendo realizadas a contento em ‘home office’ e confirma que assim devem permanecer, ressalvando apenas aquelas atividades que continuaram sendo exercidas de forma presencial durante esse período da pandemia, por sua natureza ou urgência”, declarou Rios [assista abaixo ao vídeo completo com a fala dele].
A Fenajud parabeniza a vitória do Sindijus-SE e permanece atenta à situação de todos os sindicatos de base que já estão em greve sanitária – como Pará e São Paulo – ou que também adotem essa posição.
Não pode restar dúvida entre gestores públicos quanto à necessidade de prevalência da saúde pública e das medidas de combate à pandemia num momento de tão grave como o atual.
Fonte: Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados - Fenajud
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