Notícias nos Estados
Publicado: 8/07/2020 | 08:30
MA: Assessoria da Presidência do TJMA emite parecer sobre pedido do Sindjus para manutenção da GAJ

A Assessoria Jurídica da Presidência do TJMA afirma que a GAJ pode ser mantida no caso do trabalho remoto ordinário, mas não para o trabalho remoto durante o Plantão Extraordinário imposto aos servidores por conta da Pandemia de COVID-19.

A Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) emitiu , nesta terça-feira (7), parecer negativo ao pedido do Sindjus-MA (Processo Nº 18156/2020) para a manutenção do pagamento da GAJ durante a permanência dos servidores em trabalho remoto ordinário e extraordinário. Na avaliação da Diretoria do Sindjus-MA o parecer foi contraditório.
Conforme o entedimento dos assessores jurídicos que assinam o parecer, Luana Ferreira Farias Costa e Caio Henrique Andrade de Carvalho, o art. 5º, inciso VIII, da Resolução 29/2017, "que garante ao servidor optante pela Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) solicitar o regime de teletrabalho, não se aplica ao regime de trabalho remoto excepcional desenvolvido pelos servidores durante o Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, eis que o artigo 2º, §1º, III, da PORTARIA-GP - 4502020, bem como o artigo 3º, §5º, da PORTARIA-CONJUNTA-342020, suspendeu o pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), até que seja permitida a presença física de servidores no turno de oito horas de expediente".
Em outras palavras, a Assessoria Jurídica da Presidência do TJMA afirma que a GAJ pode ser mantida no caso do trabalho remoto ordinário, mas não para o trabalho remoto durante o Plantão Extraordinário imposto aos servidores por conta da Pandemia de COVID-19.
Para a Assessoria Jurídica do Sindjus-MA, a Resolução Nº 292017, que disciplina o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, é norma é geral e deveria ser levada em conta tanto no trabalho remoto ordinário como no extraordinário.
"Portanto a Portaria-Conjunta 162020 deveria refletir a norma geral. O servidor não pode ter verba de natureza alimentícia retirada dos seus vencimentos em plena crise gerada pela Pandemia. Ele não tem culpa pela Pandemia e não deixou de trabalhar, ainda que remotamente", afirmou o presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira.
CNJ
O Sindjus-MA também move Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005132-67.2020.00.0000) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no qual requer, liminarmente, a manutenção da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) para os servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) durante a permanência do trabalho remoto ordinário e extraordinário. Esta semana o Tribunal foi intimado a manifestar-se no processo. O pedido liminar ainda está pendente de análise.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB participa de reunião extraordinária do Instituto Servir Brasil e reforça unidade pela aprovação do PL 1893/2026 (5781 views • 07/07/2026)
02
CSPB intensifica articulação para construir consenso e viabilizar aprovação da negociação coletiva no serviço público (5454 views • 10/07/2026)
03
CSPB celebra avanço histórico da negociação coletiva e convoca mobilização nacional pela aprovação do PL 1893/2026 (5016 views • 02/07/2026)
04
CSPB repudia perseguição a dirigentes sindicais e anuncia reação política e jurídica em defesa da liberdade sindical (4933 views • 15/07/2026)
05
CSPB lança ‘Carta de Compromisso 2026’ para pautar a defesa do serviço público nas eleições (4814 views • 09/07/2026)
06
CSPB reforça articulação por consenso para viabilizar aprovação do PL da Negociação Coletiva (4729 views • 08/07/2026)
07
FMI reconhece fracasso das privatizações e aponta nova onda estatal (4645 views • 01/07/2026)
08
CSPB e Sindfazenda reforçam parceria em defesa dos servidores públicos e da negociação coletiva (4392 views • 02/07/2026)
09
Nota Técnica do MPT fortalece atuação dos sindicatos na fiscalização de contratos terceirizados (4390 views • 21/07/2026)
10