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Publicado: 6/07/2020 | 08:24
CNRPPS: Representantes da CSPB colaboram com prorrogação do prazo para majoração das alíquotas previdenciárias
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Com a decisão aprovada no Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência, desconto de 14% só será aplicado a partir de 31 de dezembro de 2020. O novo cálculo estava previsto para ser implementado já no final deste mês. Prorrogação da mudança para mais seis meses alivia finanças dos servidores durante o período mais agudo da pandemia.
Com a decisão aprovada no Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência, desconto de 14% só será aplicado a partir de 31 de dezembro de 2020. O novo cálculo estava previsto para ser implementado já no final deste mês. Prorrogação da mudança para mais seis meses alivia finanças dos servidores durante o período mais agudo da pandemia.
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Os representantes da Confederação dos Servidores Público do Brasil – CSPB no Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência - CNRPPS, Alderi Zanatta (titular) e Michel Vaz Morrison (suplente), colaboraram com a prorrogação do prazo das alíquotas previdenciárias dos servidores estaduais e municipais que integram os Regimes Próprios de Previdência (RPPS). A conquista foi alcançada na 2ª Reunião Extraordinária do CNRPPS, realizada na última sexta-feira (3/07).
O desconto de 14%, previsto para ser aplicado a partir do dia 31 de julho deste ano, sofreu adiamento para ser descontado a partir de 31 de dezembro de 2020. Prorrogação do desconto para mais seis meses alivia finanças dos servidores durante o período mais agudo da pandemia.
“Nós nos posicionamos favoravelmente à prorrogação do prazo da Portaria 1348, que fixava a data de 31 de julho do corrente ano, para que os entes federativos que possuem Regime Próprio de Previdência fizessem a adequação às exigências de majoração das alíquotas para os seus servidores públicos de 11% que é fixada hoje, para 14% estabelecido no novo regramento. O adiamento também contempla beneficiários do Auxílio Doença; Salário Maternidade e servidores afastados por acidente de trabalho”, informou Alderi Zanatta.
“Se o prazo de 31 de julho fosse cumprido, nós estaríamos descontando da folha de pagamento dos servidores vinculados ao RPPS um valor 3% maior em relação à sua base de cálculo para fins de contribuição previdenciária. Com esta alteração que nós propusemos, o desconto adicional só poderá ser realizado à partir de 31 de dezembro de 2020; ou seja, nós conseguimos que estes servidores continuem contribuindo apenas 11% de contribuição até o final do ano. Um alivio às finanças dos servidores durante o período mais agudo desta terrível pandemia”, comemorou o representante titular.
Secom/CSPB
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