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Publicado: 28/05/2020 | 08:36
MA: Portaria conjunta permite que oficiais de justiça intimem réus presos por videoconferência

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, e o secretário de Estado da Administração Penitenciária, Murilo Andrade Oliveira, assinaram a Portaria Conjunta 252020 que dispõe sobre as condições para oficiais de justiça cumprirem mandados de citação e intimação nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário Estadual do Maranhão.

Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, e o secretário de Estado da Administração Penitenciária, Murilo Andrade Oliveira, assinaram a Portaria Conjunta 252020 que dispõe sobre as condições para oficiais de justiça cumprirem mandados de citação e intimação nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário Estadual do Maranhão. A norma foi publicada no último dia 19. O objetivo é tornar mais seguros os procedimentos como forma de prevenção, controle e contenção de riscos da COVID-19 e também da H1N1.
As medidas seguem a orientação mais amplamente adotada para controle da Pandemia em todo o Mundo de reduzir a circulação de pessoas. "As mudanças foram muito boas. Visão realmente proteger a saúde dos oficiais de justiça e preservar as unidades prisionais", avalia o secretário-geral do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade.

Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís
A principal alteração é que os mandados (o documento físico, papel) passarão a ser entregues à Administração Penitenciária que terá a responsabilidade de fazê-los chegar ao interno da unidade prisional. O cumprimento do mandado, no entanto, só se efetivará após a realização de videoconferência na qual o oficial de justiça dará ciência do inteiro teor da ordem judicial à pessoa presa. Conforme a portaria conjunta, essa vídeoconferência deve ocorrer em no máximo 24 horas úteis.
Veja algumas das medidas listadas na portaria conjunta estão:
- Durante o período de enfrentamento da pandemia, fica suspenso/dispensado o cumprimento dos mandados de citação e intimação presencialmente pelos Oficiais de Justiça nas Unidades Prisionais do Estado;
- Quando indispensável o cumprimento presencial do ato, excepcionalmente, a entrada do meirinho pode ser autorizada pela Supervisão de Segurança interna (SSI), com observância do protocolo de verificação sintomática adotado no Plano de Contingência para o Coronavírus do Sistema Penitenciário do Maranhão.
- Quando os mandados forem destinados às Unidades Prisionais que possuem controle de acesso através de Portaria Unificada poderão ser entregues nas respectivas Portarias, cabendo à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) o posterior redirecionamento a quem de direito.
- Recepcionado o mandado, deverá a direção administrativa da Unidade, no prazo improrrogável de 24 horas úteis, agendar a videoconferência para a efetivação de seu cumprimento, com a cientificação do inteiro teor à pessoa presa pelo Oficial de Justiça.
- Será factível o agendamento de até 10 (dez) videoconferências por dia, em cada Unidade Prisional, para cumprimento de mandados de citação e/ou intimação.
Portaria Conjunta 252020
Central de Alvarás
Atenção! O cumprimento de alvarás já é regulamentado pela Portaria 197 2017 da SEAP. Não há, desde então, a necessidade de o oficial de justiça dirigir-se à unidade prisional onde a pessoa presa encontra-se. Basta a Secretaria Judicial enviar o alvará via malote digital.
Portaria 197/2017
Vídeo explicativo
O oficial de justiça, Adoniran de Sousa Pereira postou no Youtube um vídeo explicativo e muito detalhado, artigo por artigo, sobre a Portaria Conjunta 252020. Vale a pena conferir:
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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