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Publicado: 7/05/2020 | 09:49
Decisão do Supremo reforça legitimidade da CSPB para defender categorias do Judiciário
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Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece legitimidade da CSPB para postular Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN’s) em nome dos servidores do Judiciário brasileiro.
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O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 6.051), devolve o reconhecimento da legitimidade da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB para ajuizar ADIN’s em nome dos servidores do Judiciário. O novo entendimento da Suprema Corte altera o equívoco que compreendia que a Confederação, por ser uma entidade que representa diferentes ramos do serviço público, não poderia postular em juízo com ADIN’s. Os ministros entendiam, até antes da recente decisão, que a entidade deveria ser homogênea, representar só um ramo.
“Esse entendimento foi superado no julgamento da ADIN 6.051, com relatoria da ministra Carmem Lúcia. Houve apenas um voto divergente, do ministro Luiz Fux, que defendeu o entendimento anterior. No entanto ele foi vencido nesse ponto. Os demais ministros acompanharam o entendimento da ministra Carmem Lúcia, de que a CSPB é, sim, legítima, e que cabia ajuizar ADIN pra discutir o tema em julgamento, que era de interesse da CSPB e daqueles a quem a Confederação representa legitimamente: os servidores do Judiciário”, informou o Secretário Executivo da CSPB no Maranhão e presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), Aníbal da Silva Lins.
Vitória Parcial
Aníbal Lins acrescentou que, no mérito da ADIN 6.051, a ministra Carmem Lúcia não acolheu o pedido de inconstitucionalidade de uma Lei que foi criada no Estado do Maranhão, que impede os servidores do judiciário – dirigentes da CSPB – de ficarem à disposição da Confederação, com licença para o exercício de mandato de representação sindical com sua remuneração preservada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
“O Tribunal concedia licenças para os dirigentes do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA); da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e para a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). Por inciativa do próprio TJMA, a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão alterou a Lei que vigorava até 2017, restringindo essas licenças remuneradas de servidores do Judiciário apenas para os dirigentes do Sindjus-MA”, lamentou Lins.
No entendimento dos departamentos Jurídicos das três entidades, a decisão é inconstitucional basicamente por dois fundamentos: primeiro por se tratar de interferência na representação sindical dos servidores do Judiciário, e o segundo por extrapolar atribuições privativas do Congresso Nacional, ao permitir que o TJMA possa legislar sobre o Direito do Trabalho no tocante ao direito de representação sindical dos servidores do Judiciário.
“A ministra Carmem Lúcia, no entanto, entendeu que isso não é inconstitucional, que o TJMA tem autonomia para limitar o número de licenças remuneradas de servidores cedidos para órgãos de representação de classe. Iremos embargar da decisão do STF. Nós entendemos que o TJMA, ao fazer essa alteração legislativa, legislou sobre o Direitos do Trabalho no tocante ao direito de representação sindical dos servidores do Judiciário. Isso, no nosso ponto de vista, é uma função privativa do Congresso Nacional. Por esse motivo, entendemos que o TJMA cometeu uma inconstitucionalidade. Diante dessa omissão no julgamento, nós vamos embargar para que isso também seja objeto de análise na Suprema Corte”, afirmou o líder sindical.
Clique AQUI e acesse o inteiro teor do acórdão
Secom/CSPB com informações do Sindjus/MA
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