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Publicado: 16/04/2020 | 08:17
MA: Diretoria de Recursos Humanos do TJMA esclarece sobre mensagens que circularam acerca da produtividade do servidor
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O Sindjus-MA obteve resposta da Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Maranhão ao Processo Administrativo nº 12505/2020, por meio do qual o sindicato requereu informações acerca da possibilidade de descontos nos vencimentos dos servidores que não exercem atividade em sistemas eletrônicos, diante da impossibilidade destes comprovarem produtividade remotamente.
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O Sindjus-MA obteve resposta da Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Maranhão ao Processo Administrativo nº 12505/2020, por meio do qual o sindicato requereu informações acerca da possibilidade de descontos nos vencimentos dos servidores que não exercem atividade em sistemas eletrônicos, diante da impossibilidade destes comprovarem produtividade remotamente.
O pedido de informações do Sindjus-MA foi submetido devido à preocupação manifestada pelos servidores ao sindicato em razão de ter circulado em grupos de WhatsApp, a mensagem atribuída à Diretoria de Recursos Humanos, alertando para a comprovação da atividade laboral mediante sistemas, sem, contudo, estar devidamente identificada pelo setor.
As informações prestadas pela Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal elucidam os fatos em relação às mensagens propagadas nos grupos de WhatsApp. O setor de RH assumiu a autoria da mensagem, até então encaminhada apocrifamente, justificando que a mesma foi identificada na mensagem original escrita em um grupo de secretários judiciais.
“A Diretoria de Recursos Humanos esclareceu o ocorrido, no entanto, o encaminhamento desta mensagem por servidores sem a devida contextualização, tornou o seu teor incompreensível e fora do tempo, pois como se verificou, tratava-se de mensagem correspondente à situação de teletrabalho ordinário no mês de fevereiro e não referente ao teletrabalho extraordinário atual”, explicou o advogado do Sindjus-MA, Nathan Chaves.
Na resposta ao Processo Administrativo nº 12505/2020 também foram feitas considerações no intuito de alertar que o teletrabalho extraordinário é gerido pelas chefias imediatas correspondentes, o que de fato, está previsto nas Portarias do TJMA 14 e 16 de 2020.
“Com as informações prestadas, o Sindjus-MA obteve esclarecimentos suficientes para combater uma verdadeira Fake News, patrocinada por alguém que descontextualizou uma mensagem original com o intuito deliberado de causar temor aos servidores”, destacou Nathan Chaves.
O sindicato dentro de suas atribuições buscou a garantia dos direitos do filiado e com as informações obtidas conseguiu rebater uma notícia falsa prejudicial ao servidor.
“O Sindjus-MA continuará vigilante e agradece as informações prestadas pelo TJMA, especialmente pela Diretoria de Recursos Humanos. Aproveitamos para alertar e reforçar aos servidores que não considerem mensagens sem o remetente originário, priorizando meios oficiais de diálogo com a administração pública, e sempre questionando sobre a fonte”, disse o diretor-geral do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade.
Entenda o caso
Covid-19: Sindjus-MA pede informações sobre comprovação da produtividade dos servidores em trabalho remoto
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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