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Publicado: 9/04/2020 | 08:25
MA: Prevenção ao COVID-19 - Conselheiro do CNJ cobra informações sobre Provimento 13/20 da CGJ-MA

O conselheiro André Godinho intimou o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) para que apresente com urgência informações detalhadas quanto preocupação do Sindjus/MA com potenciais efeitos nocivos à saúde dos servidores expostos durante diligências no Complexo Penitenciário de São Luís.

Conselheiro do CNJ, Adré Godinho, intimou o TJMA a apresentar informações em PCA
Em resposta ao Procedimento de Controle Administrativo com Medida Liminar e Acauteladora proposto pelo Sindjus-MA, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo a suspensão de dispositivos do Provimento 13/2020 da CGJ-MA e a efetivação da Portaria Conjunta 14/2020 TJMA-CGJ e do Artigo 7º do Ofício 46/2020 da Central de Mandados de São Luís, o conselheiro André Godinho intimou o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) para que apresente com urgência informações detalhadas quanto preocupação do sindicato com potenciais efeitos nocivos à saúde dos servidores expostos durante diligências no Complexo Penitenciário de São Luís.
Procedimento de Controle Administrativo
O Sindjus-MA apresentou, no último sábado (04), Procedimento de Controle Administrativo (PCA - 0002701-60.2020.2.00.0000) pedindo especificamente a suspensão do Artigo 7º do Provimento 13/2020 da CGJ-MA com a preliminar efetivação da Portaria 14/2020 em seu Artigo 8º, §3º e do Artigo 7º do Ofício 46/2020 da Central de Mandados da Ilha de São Luís, que reproduziram a Resolução 313 do CNJ.
Recentemente foi submetido à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Reclamação para Garantia das Decisões pelo Ministério Público e Procuradoria Geral de Justiça atacando o mesma Provimento 13/2020 do CGJ-MA.
Ocorre que o Poder Judiciário do Maranhão publicou Portaria Conjunta 14/2020 TJMA/CGJ, estabelecendo novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19). Conforme a norma, baseada na Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril, assim como o expediente interno das unidades administrativas, ressalvadas as atividades e serviços essenciais, ou seja, foi estabelecido o regime de Plantão Extraordinário. As atividades essenciais devem ser realizadas, prioritariamente, em regime de trabalho remoto, exigindo-se o mínimo necessário de servidores em regime de trabalho presencial.
A Portaria 14/2020, no Artigo 8º, §1º, disciplina como as comunicações processuais entre Poder Judiciário, Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria devem ocorrer. Já o §3º se recomenda ao Oficiais de Justiça a adoção de medidas preventivas que possam reduzir a incidência de contato presencial, como, por exemplo, a intimação por meio digital, WhatsApp, telefone, certificando tudo nos autos, e, pessoalmente, apenas aqueles urgentes que tenham sido frustrados pelo meio digital.
Dada a clareza do provimento, o coordenador de Central de Mandados, juiz Marcelo Oka, no Ofício 46/2020, no Artigo 7º, expressou que não haverá cumprimento de mandados de intimação/citação no Complexo Penitenciário de São Luís, com expedientes cumpridos por meios eletrônicos.
Contudo, em interpretação totalmente equivocada, o Artigo 7º foi revogado pela Corregedoria Geral de Justiça, afirmando que o §1º do Artigo 8º não trata de citação e intimação de réus, soltos ou presos.
“É necessário que haja o controle administrativo sobre este Provimento, que atenta contra a Portaria do TJMA, contra a Resolução do próprio CNJ, e acima de tudo, atenta contra a saúde dos oficiais de justiça, os obrigando a ter contato direto com penitenciárias em grande aglomeração, com baixa higiene, indo assim contra as recomendações da OMS. Em tempos excepcionais, o cumprimento de intimações e citações por malote digital, é totalmente plausível e preserva a vida destes servidores e de seus familiares”, disse o presidente do Sindjus-MA Anibal Lins.
Dessa forma, o pedido do Sindjus-MA visa o cumprimento efetivo da Resolução 313/2020 do CNJ, e neste caso, por se tratar de doença altamente contagiosa em que a sociedade exige medidas eficazes e urgentes, é necessário a adoção das providências liminares e acauteladoras solicitadas.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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