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Publicado: 16/03/2020 | 08:00
MP de Bolsonaro dispensa concurso público e reduz em 70% pagamento a aposentado

A Medida Provisória 922/20 explica que aposentados poderão ser contratados temporariamente sem a necessidade concurso público. Novidade é para auxiliar nos serviços públicos. Entenda!
A Medida Provisória 922/20 explica que aposentados poderão ser contratados temporariamente sem a necessidade concurso público. Novidade é para auxiliar nos serviços públicos. Entenda!

por Izaura Araújo
Nova Medida Provisória (MP) 922/20, que dispensa concurso público e permite a contratação de servidores temporários, foi publicada. A MP tem como objetivo reduzir o volume dos trabalhos acumulados nos órgãos públicos. Além disso, permite a admissão de servidores aposentados.
Os servidores readmitidos retornarão na mesma área de atuação. Os profissionais poderão receber por produtividade ou salário fixo. No segundo caso, os trabalhadores ganharão apenas 30% da remuneração de um servidor comum.
A medida, de acordo com o presidente Jair Bolsonaro, é uma alternativa para que diminuam as filas de pedidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, será feito um processo seletivo, com contratos que variam entre 6 meses e 4 anos.
Lei já permitia a contratação temporária
A Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, explicava que era permitido a contratação temporária, de acordo com a necessidade pública. Com a nova Medida Provisória, alguns pontos são alterados. Confira abaixo quando essas admissões serão permitidas:
- Para diminuir o trabalho acumulado;
- Quando o governo entender que as atividades serão de curto ou médio prazo;
- Para conter situações de grande risco à sociedade;
- Assistência em situações emergenciais que possam ocasionar no aumento inesperado de estrangeiros no país.
Onde os servidores aposentados vão atuar?
Os aposentados admitidos para serviços temporários vão atuar em algumas atividades específicas, que exijam formações especializadas, ou que não podem ser feitas por outros servidores. Além disso, será levado em consideração as atividades a serem desempenhadas, remuneração e regras para rescisão do contrato.
É importante destacar que os aposentados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) não serão chamados. Ainda mais, os que tiverem acima de 75 anos também não poderão ser contratados temporariamente.
Fonte: Concursos Brasil
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