Notícias nos Estados Publicado: 12/03/2020 | 08:04

MA: Sindjus ingressa com Mandado de Segurança Coletivo visando a suspensão de PADs por suposto acúmulo de cargos



O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) ingressou, nesta terça-feira (10), com um Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar visando a suspensão dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)




O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) ingressou, nesta terça-feira (10), com um Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar visando a suspensão dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), assim como a manutenção dos cargos acumulados legalmente há vários anos, até que haja uma decisão judicial sobre a matéria por parte do judiciário brasileiro, além de discutir o mérito da ação que é o direito líquido e certo constante na caracterização dos cargos como técnicos em decisões de tribunais superiores e do próprio pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão. 

Em dezembro de 2019, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, considerando a Portaria TCE/MA N° 360/2019, notificou vários servidores, ocupantes de cargo técnico judiciário – apoio administrativo ou auxiliar judiciário, para que se manifestassem sobre vínculo com outro órgão público estadual ou municipal. Os servidores apresentaram suas justificativas perante o TJMA informando que seus casos se enquadrariam na importante exceção do artigo 37, XVI, alínea b da Constituição Federal:
 
“Art. 37. [...] XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...] b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico”.
 
Vale destacar que todos os servidores representados no mandado de segurança possuem compatibilidade de horários, bem como o somatório de suas cargas horárias estão dentro do limite legal (60 horas semanais).



Nathan Chaves, advogado do Sindjus-MA


“O mandato de segurança tem como objetivo garantir o direito líquido e certo desses servidores, que em sua maioria, exercem há mais de uma década, a acumulação dos cargos de maneira lícita, devido ao Artigo 37, XVI, alínea b da Constituição Federal. Até o presente momento, os servidores acumulavam os cargos, tendo em vista que os mesmos desenvolvem atividades e atribuições de natureza técnica, e isso era de conhecimento do Tribunal. Acontece que houve uma decisão da autoridade co-autora, que é o presidente do Tribunal de Justiça que modificou o entendimento administrativo do Tribunal sobre a natureza técnica desses cargos”, explicou o advogado do Sindjus-MA, Nathan Chaves.
 
A assessoria jurídica do Sindjus-MA aponta jurisprudências dos tribunais superiores, de outros tribunais, e até jurisprudência do próprio pleno do TJMA, em situação análoga, reconhecendo que técnicos ministeriais, desempenham sim, função técnica.
 
“Não há porque o Tribunal fechar os olhos para o que acontece no dia a dia das secretarias e dizer que técnicos e auxiliares não desempenham funções de natureza técnica. É importante que haja uma discussão no próprio administrativo do Tribunal de Justiça para que se verifique se os cargos são de natureza técnica ou não, antes de abrir temerosos PADs contra esses servidores”, ressaltou Nathan Chaves.
 
Segundo assessoria jurídica do Sindjus-MA, o mandato de segurança tanto é para poder garantir a natureza técnica dos cargos, como também permitir que esses servidores tenham o direito constitucional a petição, ou seja, de buscarem o seu direito sem que sejam prejudicados por isso. “Não existe má fé, até o momento, do servidor que acumula cargos porque o mesmo vem discutir judicialmente a natureza desses cargos. É direito constitucional de cada cidadão buscar a tutela jurisdicional do Estado para verificar o direito que está alegando”, completou Nathan.




 
“Cumprimos nosso dever de defender prontamente os nossos sindicalizados que buscaram a proteção do departamento jurídico do sindicato para resguardar os seus interesses. Estamos confiantes que o Poder Judiciário do Maranhão fará justiça a esses 500 trabalhadores aproximadamente, cujas famílias dependem economicamente desse segundo vínculo profissional para seu sustento”, disse o presidente do Sindjus-MA, Anibal Lins.




Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA