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Publicado: 27/01/2020 | 12:02
Servidor: após reforma, pensão tem queda que passa dos R$ 5 mil

Um dos principais impactos da reforma da Previdência na vida do servidor público é a queda acentuada no pagamento de pensões. Em alguns casos, a redução pode passar dos R$ 5 mil mensais.
Um dos principais impactos da reforma da Previdência na vida do servidor público é a queda acentuada no pagamento de pensões. Em alguns casos, a redução pode passar dos R$ 5 mil mensais.

Cálculos do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Pernambuco (Sindsep-PE) mostram que as alterações no regime previdenciário podem cortar cerca de 60% no valor das pensões no caso dos servidores da União. A reforma barrou a possibilidade de acumular valores de aposentadorias e pensões. Dessa forma, em alguns casos, o valor pode ser reduzido dramaticamente.
Agora, há a vedação de acúmulo integral de aposentadorias, de pensões ou de aposentadoria e pensão concedidas a partir da data da publicação da reforma. No caso de servidor público da União, a parcela acumulável será de, no máximo, R$ 4.153,97.
Antes, a pensão concedida a partir de 2004 podia atingir até R$ 29.256,00, já que era calculada até o teto do serviço público federal, atualmente de R$ 39.293,00. Com a nova regra de cálculo da pensão, o cônjuge só fará jus a 60% do valor do provento, que, calculado sobre o teto de remuneração, resulta em, no máximo, R$ 23.575,00.
Procurado, o sindicato não informou quantas pessoas poderão ser afetadas por essa nova regra.
Além da diminuição do vencimento, os funcionários públicos criticam a vedação de acúmulo integral de aposentadorias, de pensões ou de aposentadoria e pensão concedidas a partir da data da publicação da reforma, em 13 de novembro de 2019.
Em caso de acúmulo, só será possível receber 10% da parcela acima de quatro salários mínimos, ou seja, R$ 1.958, que, somado ao valor aplicado sobre as demais faixas, resulta no valor máximo de R$ 4.153,97.
Alíquota
Outro ponto questionado é o aumento da alíquota paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de março, os novos percentuais de contribuição previdenciária para servidores aposentados começarão a valer.
No caso dos servidores federais, a alíquota atual é de 11%. Quem aderiu à Funpresp, a Previdência complementar, ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013, recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do INSS – R$ 6.032, 73.
“Além dos servidores federais da ativa, os aposentados e pensionistas foram gravemente prejudicados com a aprovação da reforma da Previdência. Todo servidor aposentado ou pensionista com remuneração ou provento superior ao teto do INSS (R$ 6.101,05) terá aumentada sua contribuição e, portanto, haverá redução no valor líquido que recebe a título de remuneração ou provento”, destaca o Sindsep-PE, em nota.
O Metrópoles questionou o Ministério da Economia, que não comentou o caso até a última atualização deste texto. O espaço continua aberto a manifestações.
Fonte: Jornal Metrópoles com adaptações
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