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Publicado: 19/12/2019 | 07:37
RS: Aprovação atropela irredutibilidade de salários e deve resultar em enxurrada de ações
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Para a Fessergs, aprovação do PLC 503, que instituiu cobrança de contribuições de aposentados e pensionistas, atropela a irredutibilidade de salários e proventos destes, previstos na Constituição Federal. Circunstância deve desencadear uma enxurrada de ações judiciais. Há concretamente a possibilidade de formar um passivo bilionário igual ou superior ao da Lei Brito, que tornará o Estado ingovernável.
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Na noite desta quarta-feira, depois de oito horas de sessão, onde a Fessergs esteve presente na Praça da Matriz, dando suporte aos servidores que protestaram na rua, e dentro da Assembleia buscando o convencimento dos deputados, o PLC 503/19 foi aprovado com placar de 38 votos a 15, alterando as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis de todos os Poderes. O texto passou com uma emenda conjunta elaborada pela base governista, que prevê taxação entre 7,5% a 22%, dependendo da faixa salarial.
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Para a Fessergs, aprovação do PLC 503, que instituiu cobrança de contribuições de aposentados e pensionistas, atropela a irredutibilidade de salários e proventos destes, previstos na Constituição Federal. Circunstância deve desencadear uma enxurrada de ações judiciais. Há concretamente a possibilidade de formar um passivo bilionário igual ou superior ao da Lei Brito, que tornará o Estado ingovernável.
- O governo Leite agiu precipitadamente, forçando uma aprovação inconstitucional, onde o Procurador do Estado induziu o STF ao erro quando afirmou que o projeto tinha “aprovada sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça”, o que não aconteceu. Com a aprovação deste projeto, o governo Leite que atrasa e parcela salários, retira 650 milhões anuais do bolso dos aposentados e pensionistas que ganham menos que o teto da Previdência. A Fessergs questionará na justiça a constitucionalidade dessa questão, afirma o presidente da entidade, Sérgio Arnoud.
Fonte: Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul - Fessergs
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