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Publicado: 18/12/2019 | 07:25
Com decisão do STF, CSPB consegue romper impedimentos de acesso às dependências do Congresso

Garantida autonomia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para assegurar o controle de entrada conforme os limites físicos das dependências das Casas e da utilização da Polícia Legislativa para coibir eventuais excessos, circulação de dirigentes sindicais às dependências do Congresso Nacional está assegurada, conforme determina a Constituição.

Nesta terça-feira (17/12), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou Habeas Corpus Coletivo Preventivo (HC 153.179), impetrado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, que reivindica o livre acesso às dependências do Congresso Nacional de dirigentes sindicais. A ação foi motivada contra ato praticado pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que impedia o acesso de sindicalistas às comissões e gabinetes parlamentares, em fevereiro de 2019, em um movimento antidemocrático que foi interpretado pelos dirigentes sindicais da entidade como uma tentativa de impedi-los de participar das discussões e deliberações sobre a chamada “reforma” da Previdência no interior das Casas Legislativas. Tal arbitrariedade, inconstitucional, foi finalmente reconhecida pelo relator do processo, ministro Edson Fachin. Uma cópia da decisão foi encaminhada ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Em seu relatório, Fachin preservou autonomia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para assegurar o controle de entrada conforme os limites físicos das dependências das Casas Legislativas impedindo lotação de público que possa comprometer a segurança e as atividades legislativas, bem como a utilização da Polícia Legislativa para coibir eventuais excessos; mas GARANTE livre circulação de dirigentes sindicais às dependências do Congresso Nacional - preservados os controles de segurança - reconhecendo que tal impedimento atropela exercício do “direito de acesso e acompanhamento dos trabalhos legislativos no âmbito do Congresso Nacional, de modo que a proibição de acesso de qualquer cidadão às dependências daquela Casa Legislativa viola, a um só tempo, o fundamento expresso da cidadania (artigo 1º, II da CRFB), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CRFB) e, sobretudo, o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Carta da Republica”, sentenciou o ministro.
Clique AQUI e acesse da decisão do Supremo em favor Habeas Corpus Coletivo Preventivo da CSPB
Secom/CSPB
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