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Publicado: 12/12/2019 | 08:36
MA: Diretoria do Sindjus acompanha ações judiciais de interesse da categoria

O advogado Cezar Britto, que assessora o Sindjus-MA na ADI das atribuições, fez a sustentação oral por meio de videoconferência
O advogado Cezar Britto, que assessora o Sindjus-MA na ADI das atribuições, fez a sustentação oral por meio de videoconferência

A diretoria do Sindjus-MA acompanhou nesta quarta-feira (11) duas atividades de interesse da categoria. Uma foi o julgamento do pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade referente às atribuições de cargos dos servidores do judiciário. A outra foi a atualização da lista de servidores filiados ao Sindjus-MA na ação dos 6,1%.
Julgamento do pedido de liminar na ADI das Atribuições
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George Ferreira (vice-presidente do Sindjus-MA) e Fagner Damasceno (diretor financeiro)
O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou nesta quarta-feira (11), o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0808241-13.2019.8.10.0000), ajuizada pelo Sindjus-MA, referente às atribuições de cargos públicos do Poder Judiciário Estadual. Conforme a Constituição Federal, as atribuições devem ser definidas por Lei, e não por meio de resoluções como tem feito o TJMA. A sessão foi acompanhada pelo vice-presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, e pelo diretor financeiro da entidade, Fagner Damasceno.
O advogado Cezar Britto, que assessora o Sindjus-MA na ADI, hoje em sua sustentação oral, por meio de videoconferência, expôs as razões da entidade sindical, legitimada para representar os servidores, pleitear a liminar. O advogado citou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar a defesa pela preservação da segurança jurídica dos servidores.
O desembargador João Santana Sousa, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, fez a leitura do relatório e votou pelo indeferimento da liminar. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator por entender que o pedido não preenchia nenhum dos requisitos para concessão da liminar.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindjus-MA ainda terá seu mérito julgado. “Hoje foi julgada somente a medida cautelar. Ainda resta o mérito. Vamos aguardar a publicação do acórdão para estudarmos a melhor medida jurídica cabível visando a defesa dos direitos dos servidores do judiciário maranhense”, declarou o advogado Cezar Britto.
“No mérito haverá que ser confrontada eventual decisão do TJMA com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal acerca deste tema”, enfatizou também o advogado Paulo Freire, do Escritório Cezar Britto e Advogados Associados.
Sindjus-MA protocola lista completa de filiados na ação dos 6,1%
Em resposta a notificação expedida pelo juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Itaércio Paulino da Silva, o Sindjus-MA protocolou, nesta quarta-feira (11), a lista completa dos filiados junto à entidade na ação dos 6,1%. O Sindjus-MA aguarda agora o próximo encaminhamento a ser determinado pelo magistrado.
“Nós ganhamos a ação e estamos executando a obrigação de fazer para todos os servidores filiados, ativos, aposentados e pensionistas. Vamos esperar o despacho do juiz. Depois de cumprida a obrigação de fazer, nós seguiremos com os próximos tramites da ação”, destacou o advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, que conduz o processo.
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Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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