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Publicado: 6/12/2019 | 08:24
Fenafisco debate com Fonacate estratégias jurídicas em defesa do serviço público

Na oportunidade, foram deliberadas ações individuais e coletivas das entidades, definidas como prioritárias, que versam sobre: regras de transição; alíquotas progressivas e contribuição extraordinária; aposentadorias especiais e pensão por morte; e desconstitucionalização da Previdência.

A advogada da Fenafisco, Caroline Sena, participou nesta quinta-feira (4) de reunião, promovida pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate),com dirigentes de sindicatos e seu corpo jurídico, para discutir ações contra a Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro, que trata da reforma da Previdência.
Na oportunidade, foram deliberadas ações individuais e coletivas das entidades, definidas como prioritárias, que versam sobre: regras de transição; alíquotas progressivas e contribuição extraordinária; aposentadorias especiais e pensão por morte; e desconstitucionalização da Previdência.
Segundo informações da assessoria de Comunicação do Fonacate, algumas entidades filiadas ao Fórum já entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) - são cinco até o momento -, e outras já até conseguiram decisão por meio de Vara Federal, como no caso do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal).
O Fonacate vai verificar regramento e interesse do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Federais (Fonasefe) em trabalho conjunto, para apresentar amicus curiae nas ações que estão no STF (como forma de controle concentrado).
Para Caroline Sena, as reuniões com as assessorias jurídicas possibilitam a oportunidade para alinhar e fortalecer as atuações, em face da recém aprovada reforma da Previdência. Segundo ela, a ideia de privilégio no serviço público, que acabou encontrando eco no senso comum, não reflete a realidade de que os servidores contribuem mais do que os trabalhadores privados para a Previdência.
“O resultado foi a aprovação de um texto com regras de transição no Regime Próprio de Previdência piores do que no Regime Geral. Por essa razão é que a proposta de unificar os esforços das assessorias, bem como a propositura de ações individuais e coletivas das entidades nas suas respectivas bases nos parece adequada ao enfrentamento da reforma e suas inconstitucionalidades”, disse.
Fonte: Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - Fenafisco
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