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Publicado: 13/08/2019 | 07:10
Sinditamaraty: Ministério altera gratificação na folha de pagamento do servidor
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A partir deste mês, os servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) receberão a Gratificação no Exterior por Tempo de Serviço (GETS). O benefício substituiu a antiga rubrica “Tempo de Serviço” no contracheque e visa corrigir um entendimento equivocado acerca da gratificação prevista na Lei 5.809, de 1972.
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A partir deste mês, os servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) receberão a Gratificação no Exterior por Tempo de Serviço (GETS). O benefício substituiu a antiga rubrica “Tempo de Serviço” no contracheque e visa corrigir um entendimento equivocado acerca da gratificação prevista na Lei 5.809, de 1972.
Antes da alteração, a vantagem era paga considerando todo o tempo de trabalho do servidor, agora, após a recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre os entendimentos praticados, a gratificação será devida somente nos casos em que o servidor estiver prestando serviço no exterior, seja por missões transitórias ou permanentes. Cada ano de atuação fora do país corresponde a 1% do benefício.
Tem direito ao pagamento retroativo o servidor que atuou, nos últimos cinco anos fora do país. Caso o funcionário público tenha recebido alguma quantia a mais, devido às diretrizes aplicadas, ele não será obrigado a restituir os valores à União.
Para mais informações sobre o tempo de serviço no exterior, entre em contato com a Divisão de Pessoal (DP), pelo e-mail: [email protected].
Caso queira consultar um dos advogados do Sindicato, entre em contato pelos telefones (61) 2030-5050 ou 3024-8872 ou por e-mail [email protected]. O Sinditamaraty ajuizará ações em defesa dos filiados.
Clique AQUI e saiba mais sobre a GETS
Fonte: Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - Sinditamaraty
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