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Publicado: 31/05/2019 | 07:21
MA: Cargos comissionados - Sindjus seguirá contestando alteração em Lei Estadual, apesar de decisão negativa do TJMA
O Sindjus-MA comunica aos servidores que vai manter ações nos tribunais superiores relativas à cota de cargos comissionados para servidores efetivos no Poder Judiciário do Maranhão, apesar da decisão tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)

Advogado Natan Chaves, do Sindjus-MA, na sessão plenária de quarta
O Sindjus-MA comunica aos servidores que vai manter ações nos tribunais superiores relativas à cota de cargos comissionados para servidores efetivos no Poder Judiciário do Maranhão, apesar da decisão tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na Sessão Plenária desta quarta-feira (29), de extinguir o Mandado de Segurança (MS) Nº 0801418-23.2019.10.0000.
O Sindicato moveu o MS por considerar que o TJMA agiu ilegalmente ao enviar o Projeto Lei (PL) nº 19/2019 à Assembleia Legislativa para alterar o cronograma contido na Lei 10.712/2017, a qual estabelecia cota de 35% dos cargos comissionados do Poder Judiciário maranhense para servidores efetivos, a ser adotada desde dezembro de 2018. Ocorre que o PL 19 foi aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 15 de maio, sancionado pelo então governador em exercício, Othelino Neto, e publicado como a Lei 11.025 no dia 17. Com isso, o MS foi julgado improcedente pela unanimidade dos desembargadores.
O presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, chegou a informar ao líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Rafael Leitoa (PDT), que a questão é alvo de mais um MS no próprio TJMA e outro no Supremo Tribunal Federal (STF). Lins opinou que seria prudente aguardar uma manifestação do STF antes de votar o projeto enviado pelo TJMA. “Consideramos que o ato de iniciativa do Tribunal foi ilegal, porque violou direito líquido e certo dos servidores. Esse ato ilegal agora está corroborado pelos Poderes Executivo e Legislativo do Maranhão. Diante dessa decisão, nós já recorremos aos tribunais superiores para que tudo isso seja declarado nulo”, afirmou.
Desde dezembro de 2018, a Lei Estadual 10.712/2017 obrigava o TJMA a cumprir a cota de 35% dos cargos comissionados para servidores efetivos, com cronograma para alcançar o percentual de 50% em 2020. A lei permaneceu em vigor até o último dia 17 de maio, quando a nova Lei 11.025 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão. Por mais que o cronograma tenha sido alterado para além de 2020, o percentual de 35% a partir de dezembro passado deveria ser respeitado.
Outra contestação do Sindjus-MA é que a Lei 10.712/2017 foi fruto de acordo homologado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre o Sindicato e o Tribunal. Contudo, o CNJ decidiu, em 18 de dezembro passado, autorizar o TJMA a enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa do Maranhão para alterar a Lei 10.712/2017. Isso sem a concordância e o prévio conhecimento do Sindicato, violando um ato jurídico perfeito e os princípios da segurança jurídica e da coisa julgada. E o CNJ também permitiu a criação de 279 cargos comissionados, mais 300 funções gratificadas – contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal – e a redistribuição de 620 funções gratificadas para o Primeiro Grau da Justiça do Maranhão.
O novo cronograma aprovado pela Assembleia Legislativa prevê que a cota de 35% seja atingida apenas em 2021 e somente em 2025 o percentual deve alcançar os 50%. “Nós continuaremos lutando para anular a aprovação e a sanção dessa nova lei, tanto pelo prejuízo que ela causa à Administração Pública, quanto pelo retrocesso social que ela representa”, afirmou Lins.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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